A decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros no caso da morte do menino Henry Borel segue gerando repercussão em todo o país. No entanto, especialistas em Direito Penal afirmam que, mesmo sem o benefício concedido pela Justiça, a mãe de Henry dificilmente retornaria à prisão.
Monique permaneceu presa por cerca de quatro anos ao longo do processo, entre períodos de prisão preventiva e outras medidas judiciais. Segundo juristas, esse tempo já seria suficiente para abater praticamente toda a pena caso ela fosse condenada por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
O mecanismo que permite esse abatimento é chamado de detração penal, previsto no Código Penal brasileiro. A regra determina que o período já cumprido em prisão provisória seja descontado da pena final aplicada pela Justiça.
No julgamento realizado recentemente, os jurados entenderam que Monique não teve participação direta em um homicídio doloso, transferindo a análise do caso para uma juíza. Ao final, ela recebeu perdão judicial pelo crime de homicídio culposo e foi condenada a um ano e quatro meses de prisão por omissão diante das agressões sofridas pelo filho, pena considerada já cumprida.
Especialistas ouvidos pela imprensa nacional explicam que a pena prevista para homicídio culposo varia de um a três anos de detenção. Como Monique passou aproximadamente quatro anos presa durante a tramitação do processo, o período já cumprido superaria a punição prevista para esse tipo de crime.
A decisão de conceder perdão judicial foi fundamentada pela magistrada no entendimento de que a própria perda do filho e as consequências enfrentadas por Monique tornariam desnecessária uma nova punição pelo homicídio culposo.
O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu da decisão e questiona aspectos do julgamento. Já a defesa de Monique sustenta que o processo ocorreu dentro da legalidade.
No mesmo julgamento, o ex-vereador Jairinho foi condenado a 43 anos de prisão pelas agressões que resultaram na morte de Henry Borel. A defesa dele também anunciou que pretende recorrer da sentença.





