O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na quinta-feira (29), que a condenação por lesão corporal praticada contra mulher por razões de gênero pode resultar na inelegibilidade de candidatos a cargos públicos.
A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de um recurso apresentado por um candidato a deputado federal de Alagoas, que teve seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.
O caso envolve uma condenação criminal de quatro anos e dois meses de reclusão por lesão corporal contra mulher. A sentença havia sido confirmada por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Ao analisar o recurso, os ministros do TSE entenderam que a violência praticada contra a mulher em razão de sua condição feminina está inserida no sistema de proteção jurídica relacionado aos crimes contra a vida, permitindo a aplicação das restrições previstas na Lei da Ficha Limpa.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou que o entendimento não representa a criação de uma nova hipótese de inelegibilidade, mas uma interpretação das regras já existentes na legislação eleitoral.
A decisão considera também mudanças promovidas na legislação brasileira em 2024, que fortaleceram o tratamento jurídico dos crimes praticados contra mulheres por razões de gênero.
Outro ponto importante é que a inelegibilidade pode ser reconhecida após condenação por órgão judicial colegiado, mesmo que ainda existam recursos pendentes, conforme os requisitos previstos na legislação.
Durante o julgamento, os ministros também defenderam a necessidade de aperfeiçoar a Lei de Inelegibilidade.
Por sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o TSE decidiu encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente na legislação as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher.
A iniciativa busca dar maior clareza às regras eleitorais e reduzir dúvidas jurídicas sobre a aplicação dessas restrições.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico para a Justiça Eleitoral brasileira.
O entendimento firmado pela Corte poderá servir de referência para a análise de outras candidaturas envolvendo condenações semelhantes.
A decisão representa um marco na interpretação da legislação eleitoral brasileira e amplia o debate sobre os critérios de integridade exigidos de pessoas que pretendem exercer mandatos públicos.




