O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, na noite desta terça-feira (22), a decisão que determinava a perda de 76 minutos de propaganda eleitoral do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT), além da concessão de direito de resposta ao adversário Ciro Gomes (PSDB).
A decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, após recurso apresentado pela coligação de Elmano contra a punição imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) na segunda-feira (21).
A disputa judicial teve início após a campanha petista divulgar peças publicitárias que associavam Ciro ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os vídeos reuniam declarações antigas dos dois políticos e apontavam semelhanças no comportamento de ambos em relação às mulheres.
O TRE-CE havia entendido, por maioria, que a montagem utilizava falas verdadeiras, mas retiradas de contextos diferentes, produzindo uma interpretação que não seria comprovada pelos episódios apresentados.
Ao analisar o recurso, o ministro do TSE considerou que não ficou demonstrada uma descontextualização grave que justificasse a concessão do direito de resposta. Segundo o magistrado, as declarações utilizadas eram autênticas, não sofreram alterações e estavam inseridas no contexto da crítica político-eleitoral.
Com a liminar, ficam suspensas as penalidades relacionadas ao caso, incluindo a retirada dos 76 minutos de propaganda no rádio e na televisão e o direito de resposta concedido a Ciro.
A decisão é provisória e permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE.




