O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que professores temporários da educação básica da rede pública também têm direito ao piso salarial nacional do magistério, mesmo sem vínculo efetivo por concurso.
A decisão tem repercussão geral e deverá ser aplicada em todo o país, servindo de orientação para tribunais e administrações públicas em casos semelhantes.
Para o STF, o piso é um direito garantido pela Constituição como forma de valorização dos profissionais da educação. O entendimento é de que não pode haver diferença no pagamento mínimo apenas pelo tipo de contrato.
Valor para 2026 e impacto da medida
Para 2026, o piso nacional do magistério está fixado em aproximadamente R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais, com valor proporcional para cargas menores.
O caso analisado teve origem em ação movida por uma professora temporária de Pernambuco, que recebia salário abaixo do piso nacional. Com a decisão, fica firmado que todos os profissionais que exercem a função docente devem receber, no mínimo, o valor previsto em lei federal.
Segundo o Censo Escolar, cerca de metade dos professores das redes estaduais do país possui contrato temporário, o que amplia o alcance da medida. A decisão pode exigir ajustes nos orçamentos de estados e municípios para garantir o cumprimento do piso nacional e reforça a política de valorização da educação básica.
Fonte: Supremo Tribunal Federal




