Ricardo Torres
01/02/2017
Reprodução do site do TRE-CE
O Juiz Eleitoral da 9ª zona, Magno Rocha Thé Mota, mandou intimar na segunda-fera (30), Raimundo Weber de Araújo, e Gerardo Magela Maia Estácio, prefeito e vice respectivamente do município de Russas, para que os mesmos apresentem defesa no prazo de 03 (três) dias, de acordo com o art. 267 do Código Eleitoral, no Recurso Contra Expedição de Diploma proposto pelo Ministério Público Eleitoral, que através do promotor de Justiça da 9ª Zona Eleitoral, João Batista Sales, entrou com uma ação, na última quarta-feira (25), de impugnação à expedição do diploma dos dois.
Segundo o membro do MP Eleitoral, a petição foi fundamentada na inelegibilidade do prefeito devido à desaprovação de contas anteriores por improbidade administrativa, porém a ação também se estende ao vice-prefeito em virtude do princípio da unidade da chapa eleita.
Durante o período de registro das chapas, a Promotoria Eleitoral da 9ª ZE (Russas/Palhano) entrou com uma ação de impugnação de registro de candidatura por entender a existência de inelegibilidade, porém, na ocasião, o pedido não foi deferido pela Justiça.
Após isso, em novembro de 2016, a Câmara Municipal de Russas acatou ao parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que recomendou a desaprovação das contas de governo do atual prefeito, referente ao exercício de 2004, “pela prática de irregularidades insanáveis configuradoras de atos de improbidade administrativa, constituindo assim, causa de inelegibilidade legal, justificando plenamente o ajuizamento e processamento da presente ação”, relata o promotor de Justiça na petição.