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Com nova lei, número de domésticos com FGTS sobe 621% em 1 ano

g1

12/07/2016

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Pouco mais de um ano após a regulamentação da Lei Complementar 150, que ficou conhecida como PEC das Domésticas, o número de empregados domésticos com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aumentou em pouco mais de sete vezes, informou o Ministério do Trabalho.

Segundo dados do governo, o número de empregados domésticos com FGTS passou de 190 mil trabalhadores, em junho de 2015, para 1,37 milhão em maio deste ano, um crescimento de 621%. A nova lei tornou obrigatória a contribuição para o FGTS para os empregados domésticos.

A obrigação dos empregadores de pagar o FGTS aos trabalhadores domésticos, além de outros direitos, começou a valer em 1º de outubro do ano passado. Até então, esse benefício era opcional.

“Antes da PEC, os empregadores, mesmo que assinassem a carteira das empregadas, não eram obrigados a recolher para o fundo de garantia. Com a lei, eles são obrigados a recolher 8% para o FGTS mais 3,2% equivalente à multa por rescisão. Isso dá uma segurança maior para essas trabalhadoras”, avaliou o coordenador do FGTS no Ministério do Trabalho, Bolivar Tarrago Moura Neto.

De acordo com o governo, a PEC das Domésticas trouxe ainda outras mudanças importantes, como intervalo de almoço, pagamento adicional noturno, redução da carga horária aos sábados e recolhimento de INSS. Os empregados passaram a ter também jornada máxima de 44 horas semanais (e não superior a 8 horas diárias); pagamento de hora extra; adicional noturno e seguro desemprego.

A presidente da Federação Nacional das Empregadas Domésticas, Creuza Oliveira, reconhece a importância da nova lei, mas entende que ainda há direitos a serem conquistados. “A PEC representou muitos anos de lutas. Desde 2004, nós vínhamos conversando com o governo e propondo mudanças”, conta.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 6,4 milhões de trabalhadores domésticos. Desse total, 5,9 milhões, o que corresponde a 92%, são mulheres. O Ministério do Trabalho informou, porém, que cerca de 70% ainda não tem carteira assinada.

Veja como funciona o cadastro e o recolhimento os tributos:
- o empregador deve iniciar seu cadastro preenchendo os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, CPF e NIS (Número de Identificação Social). O NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social - NIT, no Programa de Integração Social - PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, ou no Sistema Único de Saúde - SUS.

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