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22/06/2016
O juiz da 5ª Vara Cível de Goiânia, Paulo César Alves das Neves, extinguiu o primeiro processo que pedia a retirada de imagens do corpo do cantor Cristiano Araújo que circulava nas redes sociais.
A alegação foi que a CA Produções Artísticas Ltda, que gerenciava a carreira do músico e que moveu a ação, não tem mérito para questionar a divulgação de fotos e vídeos que mostram a autópsia e preparação para o velório.
As imagens vazadas na internet mostravam o rosto ferido do cantor e no vídeo era possível ver o processo de preparação do corpo para o velório. O músico morreu depois de um acidente de carro no dia 24 de junho do ano passado.
Segundo o G1, o juiz explicou que a ação deveria ter sido proposta pelos parentes do sertanejo. “Decidi por extinguir o processo sem julgar o mérito, pois entendi que a empresa que propôs a ação não tinha merecimento para questionar a divulgação das imagens. Esse mérito é dos pais do cantor ou dos herdeiros dele. Dessa forma, seria necessário que eles entrassem com uma nova ação”, explicou Neves.
A Polícia Civil investigou o caso e três pessoas foram indiciadas por vilipêndio de cadáver.