COLUNISTAS / HILDEBERTO AQUINO

Inconsequências dos nossos poderes!

Hildeberto Aquino

12//2/03/0

Enviar por e-mail
Imprimir notícia

A Câmara Federal em um gesto irrefletido e de clara abstração aprova o desimpedimento à venda de álcool nos estádios, eximindo de responsabilidade o governo federal e repassando-a às cidades-sede dos jogos que deverão decidir sobre a liberação ou não. Um projeto que sob forte interferência digamos, até imposição, da FIFA ao nosso Governo e a base aliada (atentem bem). Por decorrência fica também desimpedida a venda já proibida no Estatuto do Torcedor e com validade para todo o Brasil. A votação ficou 237 votos do PT e da base aliada (PMDB, PDT, PCB, PTC  e outros) contra o destaque da oposição que tentava impedir a venda, contra apenas 178 (PSOL, PR, bloco PV/PPS, PSC, PRB e ainda o PSDB, DEM) a favor da proibição e 2 abstenções. (Em tempo: abster-se de votar algo de tamanha relevância é atestar a sua inaptidão para o cargo que exerce!) Percebam os senhores que foi o Governo (PT) e a sua base que derrubaram o destaque e agora já cogitam de serem mais rigorosos nesse aspecto, como adiante esclarecemos. Uma incongruência que é difícil entender! Haverá nova votação e daí a proposição segue para o Senado que esperamos melhor discernimento e que barrem a liberação absurda que fere até a nosso princípio soberania quando a FIFA e interesses mercantilistas das fábricas de bebidas nos impõe esse absurdo.

 

        Por outro lado, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), acaba por praticamente anular os efeitos da Lei Seca ao decidir que apenas o bafômetro e o exame de sangue são os únicos meios de prova que podem ser aceitos para constatar a chamada “embriaguez ao volante”. O sujeito pode sair cambaleando, às quedas, fedendo a bebida, notavelmente alcoolizado, mas ao se negar a fazer um desses exames, não haverá outras provas da sua embriaguez e, portanto, não será considerado culpado. A nosso entender e, cremos, de milhões de brasileiros ainda lúcidos, muitos dos quais vítimas ou com pessoas da família ou amigos vitimados, uma decisão equivocada, um despropósito, ainda que legal, porém amoral. Mesmo que fundamentada na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos – Pacto de São José, de 22 de novembro de 1969, que reza no Artigo 8º - Garantias judiciais, inciso 2. “g”, quando garante às pessoas “direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada.”, nada consta da nossa Constituição que explicite que “ninguém é obrigado a gerar provas contra si”, portanto não seria uma prerrogativa constitucional para se fundamentarem. É como assassinar alguém à bala e por não ter feito exame de parafina – único que garante que o acusado disparou alguma arma de fogo pelos resíduos de pólvora que deixa - mesmo diante de testemunhas ou flagrado e filmado na sua ação dolosa, essas provas não serão consideradas e o criminoso será solto. Um estímulo ao crime!       Clarificando: Se em uma blitz alguém que for parado se negar a fazer os exames – teste do bafômetro ou exame clínico - para ver a concentração de álcool no sangue (0,6 gramas por litro que já caracteriza sinal de embriaguez), ele estará LIVRE de ser acusado e punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo com todas as evidências de embriaguez e culpabilidade e/ou mediante provas outras que normalmente aceitas. A Lei Seca, tão bem acatada pela população ordeira então perde a sua validade e os crimes e mortes aumentarão e continuarão impunidos. Um retrocesso! E isto é válido para todos os tribunais do País. Resta-nos em instância de decisão o Supremo Tribunal Federal (STF) que em maio próximo decidirá e quando esperamos uma melhor e mais adequada reflexão some a matéria, encaminhando-a em seguida a plenário. E lá, como sabemos, é temeroso pelo que já se demonstrou.

 

       Vejam quais eram as penas de antes e como ficariam se o projeto fosse aprovado com a emenda da oposição: Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que diz atualmente - Conduzir embriagado: pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira. Isto continua. Com o novo projeto - Dirigir embriagado e provocar lesão corporal menos grave: pena de reclusão de 1 a 4 anos, multa e suspensão da carteira. Se de natureza grave, sem morte: reclusão de 6 a 12 anos, multa e suspensão da carteira. Dirigir embriagado e provocar morte, pena de 8 a 16 anos de prisão, multa e suspensão ou proibição de se obter habilitação. Talvez assim houvesse uma maior reflexão sobre as consequências que poderiam advir (já que não foi possível pela simples conscientização), e que resulte na diminuição de acidentes e vítimas. Não se é contra a bebida já que aceita socialmente, ainda que em exagero, mas tão somente e radicalmente contra alguém dirigir alcoolizado pelos prejuízos que decorrem. Tomara que os poderes envolvidos - Legislativo, Executivo e Judiciário - revejam as decisões até então tomadas e deliberem exclusivamente em função do bem e segurança do povo, com é preceito constitucional e razão única das suas existências.  

 

 
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
hildebertoaquino@yahoo.com.br
Visitem o Blog: http://blogdoaquino.blogspot.com/



"Indigne-se por você e por todos contra as injustiças, quais forem! Clame, exija, exerça a sua cidadania e não seja mais um ABMUDO. "
(José Hildeberto Jamacaru de AQUINO)
Visitem o Blog:  http://blogdoaquino.blogspot.com/

Hildeberto Aquino

Nascido em Crato (CE). Formação: Língua Portuguesa e pós-graduado em Gestão Escolar. Ex-funcionário do Banco do Brasil, 1972/1997, assumiu em Russas em 1982. Corretor de Imóveis. Articulista (crônicas e poesias). Meu lema: "Indigne-se por você e por todos contra as injustiças, quais forem. Clame, exija, exerça a sua cidadania e não seja mais um abmudo!" José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO

Hildeberto Aquino

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião da TV RUSSAS. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. TV RUSSAS poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

REDES SOCIAIS

  • Facebook
  • Twitter
  • Soundcloud
  • Youtube

©2009 - 2024 TV Russas - Conectando você à informação

www.tvrussas.com.br - Todos os direitos reservados