O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a suspensão imediata de duas propagandas partidárias do PSDB protagonizadas por Ciro Gomes. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima e atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança.
Segundo a decisão, as peças intituladas "O Ceará Quer Paz" e "O governo omisso é governo cúmplice" teriam sido utilizadas para promover a imagem pessoal de Ciro Gomes, configurando desvio da finalidade da propaganda partidária.
O magistrado destacou que o tucano monopolizou integralmente as inserções de 30 segundos, utilizando expressões em primeira pessoa, como "vou lutar" e "do que depender de mim, isso vai acabar", em um contexto que, segundo a decisão, se aproxima de promessas de campanha.
Para o TRE-CE, a legislação eleitoral proíbe o uso do tempo destinado à propaganda partidária para promoção pessoal ou divulgação de pré-candidaturas. O desembargador afirmou ainda que os vídeos não apresentavam programas, propostas ideológicas ou ações partidárias do PSDB, servindo apenas para destacar a figura política de Ciro Gomes.
A decisão prevê multa de R$ 20 mil por cada nova veiculação de qualquer uma das duas peças suspensas.
Em nota, a assessoria do PSDB Ceará informou que o partido irá recorrer da decisão.
Além da suspensão das propagandas na televisão, a ação também questiona a divulgação dos vídeos nas redes sociais. Esse pedido, relacionado à possível propaganda eleitoral antecipada, ainda será analisado por outro desembargador eleitoral do TRE-CE.




