Em decisão divulgada na tarde de hoje (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou provimento ao recurso eleitoral interposto por Adriana Ribeiro de Lima, que buscava reverter o indeferimento de seu registro de candidatura ao cargo de Prefeita nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo colegiado do TRE-CE, sob a relatoria do Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes.
O recurso, registrado sob o número 0600244-36.2024.6.06.0009, foi desprovido com base na inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "g" da Lei Complementar nº 64/90. A recorrente alegou nulidade da sentença anterior e buscou afastar a inelegibilidade, sustentando o decurso do prazo e a ausência de imputação de débito em alguns acórdãos do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No entanto, o TRE-CE concluiu que não houve nulidade da sentença, pois a produção de provas pelo juiz foi legítima e não prejudicou a defesa da recorrente. Além disso, a inelegibilidade foi confirmada devido à rejeição de contas públicas relacionadas a um exercício de cargo público anterior, configurando improbidade administrativa. A interrupção da contagem do prazo de inelegibilidade foi validada, mantendo-se a inelegibilidade até o momento presente.
A decisão reafirma que a rejeição de contas públicas por irregularidades insanáveis, com imputação de débito, mantém a inelegibilidade, conforme os dispositivos da Lei Complementar nº 64/90 e a jurisprudência aplicável.
A candidata pode recorrer ao TSE.