A partir do dia 6 de julho, quando faltar exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais, prefeitos e agentes públicos que deverão concorrer à reeleição não poderão mais usar páginas oficiais nas redes sociais e, internet em geral, para publicitar ações municipais.
Também ficará proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito salvo, quando a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo. As determinações fazem parte do calendário eleitoral aprovado ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda a partir desta data será vedada ao gestor que concorra à reeleição contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos. O candidato ou candidata também está proibido a comparecer em inaugurações de obras públicas, segundo determina a lei eleitoral 9.504/97.
A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deve ser exclusivamente educativa, informativa ou de orientação social, sem incluir nomes, símbolos ou imagens que promovam pessoalmente autoridades e servidores.
Dessa forma, todos os produtos de comunicação são suspensos para evitar conteúdos que possam ser interpretados como campanhas publicitárias.