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Maconha: STF define quantidade que distingue uso de tráfico

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27/06/2024

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias, não traficantes. Embora este critério não seja absoluto, podendo outros elementos indicar tráfico, como a posse de balanças de precisão.

Inicialmente, as propostas variavam entre 25 a 60 gramas, com o consenso final em 40 gramas.

Além disso, os ministros estabeleceram que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Essa mudança despenaliza o uso, que agora é considerado um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertências, em vez de antecedentes criminais.

Com a nova decisão, usuários não poderão ser presos em flagrante. A droga será apreendida e a pessoa notificada para comparecimento ao fórum.

A decisão inclui o uso de recursos do Fundo Nacional Antidrogas para campanhas educativas sobre os malefícios das drogas.

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