NOTÍCIAS / BRASIL

Casal pode se divorciar mesmo após a morte, decide STJ

Diário do Nordeste

04/06/2024

Enviar por e-mail
Imprimir notícia

Um casal pode se divorciar mesmo após a morte de um dos cônjuges. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, o colegiado decidiu que é possível a separação na hipótese de falecimento de um dos cônjuges. Para isso, são necessárias duas condições: que a ação tenha sido proposta com os dois ainda vivos e que ambos tenham concordado com o pedido.

A decisão se deu no julgamento de uma ação de divórcio cumulada com partilha de bens ajuizada no Maranhão pelo marido contra a esposa. Ela, contudo, morreu durante a tramitação do processo. O homem, então, pediu a extinção do processo sem resolução do mérito.

Contudo, o juízo de primeiro grau decidiu pela habilitação dos herdeiros no processo e julgou procedente o pedido de divórcio póstumo, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

No recurso para o STJ, o autor da ação alegou que o acórdão do TJMA violou uma série de dispositivos legais, uma vez que sua falecida esposa não tinha mais capacidade para ser parte no processo, o qual deveria ter sido extinto. Sustentou ainda que, como a ação envolvia direito personalíssimo, a habilitação dos herdeiros não poderia ter sido deferida, pois isso só seria possível na hipótese de direitos transmissíveis.

Esposa concordou com o pedido de divórcio
O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que, a partir da Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio passou a ser um direito potestativo – ou formativo – dos cônjuges, cujo exercício decorre exclusivamente da vontade de um de seus titulares.

Segundo o ministro, embora a esposa não tenha sido a autora da ação, ela manifestou claramente sua concordância com o pedido do marido e ainda requereu o julgamento antecipado do mérito quanto ao divórcio.

Assim, entendeu Antonio Carlos Ferreira, a sentença que dissolveria o vínculo matrimonial só não foi proferida enquanto a mulher ainda estava viva devido a "vicissitudes próprias dos processos judiciais", mas o direito chegou a ser exercido tanto pelo autor, que iniciou a ação, quanto por parte da ré, que concordou com o divórcio.

Cuida-se, em verdade, de reconhecer e validar a vontade do titular do direito mesmo após sua morte, conferindo especial atenção ao desejo de ver dissolvido o vínculo matrimonial"
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator do recurso no STJ
"Aliás, o respeito à vontade da pessoa proclamada em vida tem norteado a jurisprudência desta corte em casos que envolvem matéria sucessória, e com muito mais razão deve orientar o olhar sobre questões de estado, cujo conteúdo alcança diretamente a dignidade do cônjuge", destacou o relator.

Herdeiros têm legitimidade para participarem do processo
Os herdeiros também têm legitimidade para figurarem no polo passivo de ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, entendeu o relator, que citou precedentes do próprio STJ ao reconhecer o direito. Conforme lembrou o ministro, o resultado do processo pode afetar o patrimônio deles, da mesma forma que há a possibilidade de dissolução póstuma da união estável.

"Assim, considerando a similitude entre as situações expostas nos julgados – legitimidade dos herdeiros e reconhecimento póstumo da dissolução da sociedade de fato – e o contexto fático ora em julgamento, não se pode conferir à questão solução diversa daquela que vem sendo reconhecida por esta corte", afirmou, lembrando que "o reconhecimento do divórcio post mortem tem efeitos significativos em diversas searas, como a previdenciária".

O processo corre em segredo de justiça.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STJ.

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião da TV RUSSAS. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. TV RUSSAS poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

REDES SOCIAIS

  • Facebook
  • Twitter
  • Soundcloud
  • Youtube

©2009 - 2024 TV Russas - Conectando você à informação

www.tvrussas.com.br - Todos os direitos reservados