O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Tabuleiro do Norte, localizada na região do Vale do Jaguaribe, moveu uma Ação Civil Pública (ACP) com caráter de urgência, no dia de quinta-feira (17), com o objetivo de garantir que a Prefeitura Municipal providencie os medicamentos e materiais essenciais para a sobrevivência de uma criança de 2 anos, natural de Tabuleiro do Norte. A criança nasceu com distrofia muscular e encefalopatia crônica (paralisia cerebral), e devido à falta de recursos financeiros na família, a situação se tornou insustentável.
O promotor de Justiça Aureliano Barcelos levou em consideração o depoimento do pai da criança, Francisco Jucier Viana da Silva, que relatou a ausência de fornecimento de itens essenciais, como Carbamazepina, Buclometosona e seringas para lavagem de sonda, por parte da Secretaria de Saúde de Tabuleiro do Norte. A justificativa dada foi a escassez de recursos no município. Aureliano Barcelos destacou que a recusa em fornecer a medicação não pode ser amparada por falta de recursos injustificada. Ele enfatizou a Política Nacional de Medicamentos, que requer um planejamento prévio em cada nível de ação governamental, envolvendo diversos setores da sociedade, incluindo médicos e hospitais por meio dos Conselhos de Saúde.
No documento protocolado, foi estabelecido um prazo máximo de cinco dias para que a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado assegurem, de forma contínua e conforme a prescrição médica, os medicamentos, suprimentos alimentares e outros itens necessários. Em caso de descumprimento, uma multa diária de 2 mil reais será aplicada, sendo os valores direcionados para o Fundo para Infância e Adolescência (FIA), conforme previsto no artigo 461, parágrafo 4, do Código de Processo Civil (CPC). Além disso, o governador e o procurador-geral do Estado podem ser responsabilizados pessoalmente.