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Maioria do STF vota para validar lei do CE que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos

G1 CEARA

27/05/2023

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (26) para validar uma lei do Ceará que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura do estado.

A Lei 16.820 veda a pulverização área de químicos no estado desde 2019 e foi questionada por produtores, que alegaram prejuízos às lavouras.

O caso começou a ser analisado no plenário virtual da Corte em novembro de 2021. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para considerar a lei constitucional.

Segundo a ministra, "As manifestações técnicas juntadas aos autos apontam os perigos graves, específicos e cientificamente comprovados de contaminação do ecossistema e de intoxicação de pessoas pela pulverização aérea de agrotóxicos".

"Demonstrada fica, assim, a proporcionalidade da vedação estabelecida na norma impugnada, em favor da defesa do meio ambiente e da saúde humana", declarou a relatora.

O ministro Edson Fachin acompanhou o voto.

O julgamento foi retomado no dia 19 de maio, com os votos favoráveis à manutenção da norma dos ministros: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

A ação
No STF, a lei foi questionada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A entidade afirmou que cabe à União legislar sobre o tema e que, por isso, essa lei fere a divisão de competências estabelecida na Constituição.

A CNA também disse que a lei viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

“A norma estadual dispondo de maneira diametralmente oposta ao que prevê a regulamentação federal da matéria, de modo que a competência estadual, que é suplementar, violou as normas gerais estabelecidas pela União, bem como invadiu competência privativa do ente federal", afirmou a confederação.

De acordo com a CNA, os defensivos agrícolas são utilizados como remédio para as plantas e sua forma de aplicação é essencial para a fruição da lavoura e, consequentemente, para que não falte alimentos à população.

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