O Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização à família de duas vítimas da tragédia em Milagres, na região do Cariri. O caso aconteceu em dezembro de 2018, quando 14 pessoas foram mortas durante uma troca de tiros. Entre as vítimas, seis eram reféns — sendo cinco da mesma família — e oito eram suspeitos do assalto. Após o crime, foi identificado que os tiros partiram de 20 policiais que atuaram na ocorrência.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que, na contestação, o Estado alegou a inexistência de responsabilidade civil, pois os policiais teriam agido no estrito cumprimento do dever legal; e sustentou o descabimento da reparação moral e da pensão mensal vitalícia. Por fim, defendeu o julgamento de improcedência do que pedido no processo.
A decisão judicial determinou que o Estado também terá de pagar pensão mensal de R$ 1.500,00 para o adolescente, que perdeu o pai e o irmão; e à viúva, que perdeu o marido e o filho.
“A responsabilidade do Estado, em caso de má prestação de serviço público, deve ser entendida como objetiva, sendo exigida a presença dos requisitos concernentes à conduta pública (omissiva ou comissiva), ao dano e ao nexo de causalidade entre ambos”, disse o relator do caso, desembargador Teodoro Silva Santos.
Tiroteio em Milagres
O assalto ocorreu durante a madrugada, por volta das 2h. Um grupo de assaltantes fez reféns na tentativa de assaltar agências do Banco do Brasil e do Bradesco na cidade de Milagres.
Os criminosos roubaram um caminhão, usado para interditar a BR-116, no Km 495, trecho entre os municípios de Brejo Santo e Milagres, para impedir as ações policiais. O trecho só foi liberado durante o dia.
As vítimas do tiroteio foram feitas reféns por assaltantes na BR-116, em 7 de dezembro de 2018. A tragédia terminou com 14 mortos. De acordo com os autos, por ação imprudente, negligente e sem a cautela necessária, os policiais militares, segundo denúncia apresentada pelo Ministério Publico, atiraram quando as vítimas apenas tentavam se proteger por trás de postes.
O TJCE disse que pai e filho, que foram vítimas na ação, foram alvejados por tiros de fuzis, oriundos da equipe policial integrante da operação. A tragédia ocorreu no momento em que maioria dos criminosos já tinha sido abatida e outros empreenderam fuga. Por isso, a família ajuizou ação requerendo a indenização por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia.