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Contribuinte ganha isenção de juros e multa para quitar dívida com a Prefeitura de Russas

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ASCOM/Russas

22/11/2018

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O contribuinte em débito com a Prefeitura de Russas poderá pagar sua dívida com dispensa de até 100% de juros e multa, de acordo com a Lei 1.741/2018 que instituiu o programa de refinanciamento de dívidas tributárias- REFIS, sancionada pelo prefeito Weber Araújo. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve comparecer a Coordenadoria de Tributação, Arrecadação e Fiscalização para fazer o ajuste, até o dia 31 de dezembro de 2018.

De acordo com a Lei, o contribuinte que pagar sua dívida à vista terá isenção de 100% dos juros e multa. Porém quem desejar parcelar o débito pode negociar diretamente com os técnicos do Setor, obedecendo aos critérios estabelecidos pela lei.

“Essa é uma forma de incentivar a população a pagar os valores de taxas e impostos atrasados ao município, sem que haja aumento no valor que já é devido. A cidade ganha com essa arrecadação e a população com a isenção de multas e juras em cima do valor”, explica o Coordenador de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, Arimar Lima.

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