COLUNISTAS / HILDEBERTO AQUINO

TRÂNSITO, ABUSOS E INCONGRUÊNCIAS NA LEGISLAÇÃO!!!

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Hildeberto Aquino

18/03/2019

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É na Lei Nº 9.503/1997 (vigente), que redefiniu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que encontramos a maior parte das regras que organizam o trânsito de veículos automotores nas vias do País. Mas atentem para quantos excessos de regras e, muitas vezes, abusos você se sujeita ao adquirir/conduzir um veículo. Conclui-se que o veículo é teu, mas são outros que determinam seu uso, como se lhes convém e, predominantemente, com fins exclusivamente arrecadatório (multas), não educativo como deveria.

Compra e paga impostos e outras taxas como: IPVA, DPVAT e LICENCIAMENTO. Com um ano tem que pagar novamente o IPVA e o DEPVAT (bitributação escandalosa e repetida anualmente). O carro é uma propriedade particular, será? Acabaram com a privacidade cidadã!  Embora sob a justificativa de Segurança (nem sempre!), somos coibidos de tudo. Você não pode carregar mais do que a lotação estabelecida de tantos passageiros (ainda que caiba folgadamente); não pode usar película escura; buzinar; parar em local qualquer sem ser abordado/multado, sem qualquer tolerância (como abordagem para correção, sem penalidades, a critério de quem aborda, o que seria racional – cada caso é um caso). Não se pode usar celular (basta estar nas mãos); não pode fumar; não pode carregar sacolas/maletas na parte superior na traseira do carro (ainda que não atrapalhem a visão do condutor); tem que usar cinto de segurança até mesmo no trânsito urbano (curioso que permitem crianças em garupas de motos, livres e sob riscos constantes) e acender os faróis baixos; pagamentos de pedágios abusivos; o som não pode ser audível fora do veículo, não se pode beber, pois nos sujeitamos ao teste, obrigatório, de bafômetro e multas altíssimas, perda de documento e apreensão do nosso bem.

As velocidades estabelecidas, definidas em função de cada via e localização são, por conveniências, fixadas e, para isso, espalham sinais que flagram o infrator a até muitas centenas de metros de distância com o propósito não de EDUCAR, mas de MULTAR, exclusivamente! As velocidades estabelecidas são propositalmente escolhidas para multar. Outras multas mais (apenas para ilustrar: fonte Diário do Nordeste - O acumulado nas ruas de Fortaleza, num período de 12 meses, passou de R$ 58.043.518,44, em 2015, para R$ 144.755.900,47, em 2018, quando foram registradas 774.224 infrações diversas). Multar é o que interessa, mas e o dinheiro vai para onde efetivamente já que ruas e rodovias são completamente DESCUIDADAS, sim senhor? Isto é prática em vários Estados enquanto alguns, Governadores mais conscienciosos, já abolem as sinalizações excessivas e abusivas pelo exagero quantitativo de aparelhagem. E mesmo assim, com todo esse excessivo "zelo" as mortes aumentaram 100% e os acidentes 40%, em relação 2018 a 2019 neste carnaval, no Ceará.

Os carros pela legislação podem ter a velocidade máxima permitida de acordo com o artigo 60 da Lei. (Note-se que os carros são fabricados constando dos seus velocímetros alcances variados chegando a mais de 300km/h, em alguns casos, para quê? Por que não se limitar a velocidade logo na fabricação?) E assim seguem as incongruências e abusos do trânsito no Brasil.

Enfim, quem são os verdadeiros proprietários dos veículos, os que compram ou os que definem o seu uso através de uma legislação controvertida pelos seus excessos?

Urge, é prudente uma revisão a fim de tornar menos ácida a legislação específica.

Hildeberto Aquino

Nascido em Crato (CE). Formação: Língua Portuguesa e pós-graduado em Gestão Escolar. Ex-funcionário do Banco do Brasil, 1972/1997, assumiu em Russas em 1982. Corretor de Imóveis. Articulista (crônicas e poesias). Meu lema: "Indigne-se por você e por todos contra as injustiças, quais forem. Clame, exija, exerça a sua cidadania e não seja mais um abmudo!" José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO

Hildeberto Aquino

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