CONFIRA TAMBÉM
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22/10/2018
Dentro da minha incipiente ótica jurídica, os Tribunais são colegiados e, para tanto, as votações e qualquer outra decisão, presumidamente deveriam ser por votação dos seus integrantes e por maioria absoluta – metade mais um, exclusivamente e jamais e em hipóteses alguma em decisões monocráticas onde prevalece a vontade e interesse pessoal de cada um dos membros que assim agem, decidem arbitrariamente de acordo com as suas conveniências pessoais. Um absurdo jurídico sem precedente! Para que então o colegiado? O que mesmo assim se nos parece controverso já que o que resultar das discussões deveria ser consensual e por unanimidade. Se, no caso do Supremo Tribunal Federal – STF, a dita e questionada Corte Maior da Justiça do País as decisões vão a plenário e são monótona e enjoativamente discutidas, quando invocam vários itens da ordem jurídica, o que denota que o que prevalece não é o disposto na Constituição (da qual o STF obrigatoriamente deveria ser o seu guardião, sem desvirtuamentos), mas sim o que restar das possíveis discussões e ainda assim algumas injustificáveis. A nosso entender, não caberia sequer discussões. Ou se segue o disposto na Constituição ou ela está sendo subestimada, relaxada, ultrajada pelos que tem, por obrigação institucional, resguardá-la fazendo cumprir, rigorosamente, o que ali está exarado, somente! Ou é o que lá está ou não é e chega de invocá-la se não a obedecem. Aliás, o erro está desde a escolha dos integrantes dos Tribunais, quais forem, que são por indicações e aprovações politiqueiras e não meritórias e mediante concurso público, com prazo limitado em dez anos de mandatos somente para que se promovam renovações salutares também no Poder Judiciário.
Nunca vimos em nosso período republicano tantas distorções e que muitas propositais que culminam em por o País em polvorosa gerando indignação e instabilidade e de iniciativa da parte de quem está incumbido de resguardar a ordem pública. Não cabe em qualquer hipótese um ministro decidir que soltar milhares de presos a fim de socorrer sorrateiramente apenas um a quem supomos ter sido direcionada a extravagante e escandalosa decisão de um membro da Corte e que logo e em boa hora corrigida. Onde ficam tantos competentes trabalhos policiais e jurídicos para sequer cogitar de soltar quem está condenado em segunda instância? Um acinte! Isto põe em risco a segurança do País que já precária ao extremo.
Acordemos todos e cobremos providências, não calemos a esses abusos quase ditatoriais!!!
Nascido em Crato (CE). Formação: Língua Portuguesa e pós-graduado em Gestão Escolar. Ex-funcionário do Banco do Brasil, 1972/1997, assumiu em Russas em 1982. Corretor de Imóveis. Articulista (crônicas e poesias). Meu lema: "Indigne-se por você e por todos contra as injustiças, quais forem. Clame, exija, exerça a sua cidadania e não seja mais um abmudo!" José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
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