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Desserviço à sociedade
Carlos Sombra
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao considerar a inconstitucionalidade de parte da Lei 11.343/2006 (Lei das drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, acabou prestando um desserviço à sociedade. Quantas famílias choram a perca de seus filhos para o mundo obscuro das drogas? São dados estatísticos que posto no papel não passa de meros números. Mas, para quem sente o problema de perto. Para pais e mães que veem seus filhos perecer a cada instante, a estatística transcende os números e transmuta em sofrimento, lágrimas e aflições. A decisão do STF em conceder habeas corpus para presos em fragrante, por tráfico de drogas, abre as porteiras para quem cometa esse tipo de crime. Deixa a critério do juiz que cuida do caso, analisar as circunstâncias. Essa situação lembra-me um fato: um delegado de polícia, ao saber da soltura de um traficante menor de idade -detido por sua equipe no dia anterior com uma quantidade considerável de entorpecentes- sugeriu em rede nacional que a sociedade procurasse a juíza que o concedeu à liberdade, caso o acusado venha cometer outros crimes. É a revolta de quem faz segurança nesse país, e já não aguenta mais tanta impunidade.
Antes da decisão do STF quem fosse preso em fragrante, por tráfico de drogas, não tinha direito de responder o processo em liberdade. O retrocesso na lei traz prejuízo à sociedade. Podendo proporcionar o aumento da violência que já impera em todo o país, levando-se em consideração que o tráfico está associado aos assaltos, furtos e muitos outros crimes hediondos. Quando estamos precisando endurecer as leis para diminuir a criminalidade, a sociedade surpreende-se com manchetes anunciando a decisão do STF. Trata-se de uma deliberação que vai interferir diretamente na vida de cada cidadão e cidadã, dessa terra abundante em leis de infinitas interpretações.
Para o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, parte da Lei das drogas estava incompatível com o princípio constitucional da presunção da inocência. Belas palavras jurídicas para eventualmente justificar a decisão do colegiado de juízes. Entretanto, para as famílias que sofrem ou porventura venham enfrentar a devastação causada pelas drogas, certamente não se satisfaz com palavras airosas. Quem sente no seio familiar, a degradação que esse mal causa a sociedade brasileira, tem consciência do prejuízo dessa determinação. Indigna-se e expressar opiniões, também é um direito constitucional.
O padecimento que as drogas lícitas ou ilícitas provocam aos usuários e familiares é algo indiscutível. Os sonhos de muitos pais e mães, de veem seus filhos crescer, estudar, cursar uma formação acadêmica, profissionalizar-se e formar uma família feliz com a chegada dos netos, foram cessados pela interferência de um traficante. Matar sonhos é condenar a alma ao tormento. Quantos futuros escritores, músicos, médicos, arquitetos, professores e muitos outros profissionais, foram tolhidos ainda na infância, por causa dos entorpecentes? São números que a estatística certamente não mostra. Ficou nas idealizações. Escoou no plangor de um pai e de uma mãe, ao ver seu filho desfalecer.
A interferência de um traficante na vida de crianças e adolescentes é de forma devastadora. As autoridades precisam endurecer a Lei das drogas. Enfraquecê-la é prestar um desserviço à sociedade. Garantir aos jovens uma vida com plenitude, também consiste num direito constitucional. As pessoas não podem ficar refém da marginalidade, pelo fato das duplas interpretações que existe nas leis brasileiras. O reflexo no meio social com a abertura desse precedente trará prejuízos à vida. E esta, é o principio de tudo. A vida deve ser preservada a qualquer preço.
Carlos Eugênio Sombra Moreira
Professor e Escritor
Nasceu em Russas - CE. Graduado em Português Licenciatura Plena pela Universidade Vale do Acaraú; (UVA), Especialista em Ensino da Matemática e Física pela Faculdade Vale do Salgado (FVS). Professor, colunista do Jornal Correio de Russas e da TV Russas.
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