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Justiça mantem Marcos Estácio afastado da Câmara Municipal

Russas News

13/05/2016

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O Vereador Marcos Aurélio Ferreira Estácio, presidente afastado da Câmara Municipal de Russas  dia 22 de fevereiro 2016, pelo Juiz Dr. Abraão Tiago Costa e Melo, Juiz Titular da Segunda Vara da Comarca de Russas, sofre mais uma derrota no Tribunal de Justiça do Ceará e irá continuar afastado da Câmara Municipal de Russas.
 
Na primeira derrota, a Desembargadora e relatora do processo, Maria Edna Martins, analisou pedido de “liminar” para o vereador voltar a presidência ou mesmo logo ter acesso as dependências da câmara, mas a Desembargadora indeferiu o pedido, segunda-feira, 29 de fevereiro.
 
Nesta terça-feira, 10, veio mais uma derrota. O  Tribunal de Justiça-CE analisou o pedido de Habeas Corpus ( 0621387-24.2016.8.06.0000). Na ação o vereador pedia a anulação da ação penal movida contra o mesmo, bem como da investigação realizada pelo Ministério Público estadual, em razão da incompetência do juízo estadual para apreciar a questão, e/ou a nulidade da decisão que determinou a imposição de medidas cautelares diversas. Além da suspensão do exercício de cargo público, o vereador ficou proibido de frequentar a Câmara Municipal de Russas/CE e manter contato com as Testemunhas arroladas na denúncia.
 
A decisão sobre o pedido de Habeas Corpus datado nesta terça-feira, 10,  diz o seguinte: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em não conhecer do habeas corpus, conforme o voto da Relatora MARIA EDNA MARTINS. O vereador agora poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília.
 
Segundo o Ministério Público Estadual, há fortes indícios de que os vereador Marcos Estácio, e Aécio Paixão, teriam utilizado “assessores fantasmas” para desviar recursos públicos em benefício próprio, apropriando-se dos salários pagos pela Câmara Municipal a esses supostos assessores, bem como apropriando-se de valores referentes a empréstimos consignados contratados em nome deles, cujas prestações eram pagas com dinheiro público.
 
A decisão, do juiz Abraão Tiago Costa e Melo, atendeu a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em denúncia de 15 de dezembro de 2015 pelos promotores de Justiça Luiz Dionísio de Melo Júnior, Cleiton Sena de Medeiros, Davi Carlos Fagundes Filho e Virgínia Navarro Fernandes Gonçalves.

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