Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ( Arquivo )
No pedido entregue ao Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2015, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que saída de Eduardo Cunha da Câmara é 'necessária e imprescindível'.
Abaixo, os 11 motivos de Janot para afastar o parlamentar:
'Primeiro ato: Requerimentos referentes a Julio Camargo e Grupo Mitsui'
Denúncia do Ministério Público Federal, oferecida em
20 de agosto de 2015 ao STF, aponta que pelo menos US$ 5 milhões em
propina relacionada à aquisição de navios-sonda pela Petrobras foram
pagos a Eduardo Cunha.
Para receber os valores, o deputado teria pressionado o lobista Julio Camargo com
a emissão de dois requerimentos perante a Comissão de Fiscalização
Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC). De acordo com o
documento da Procuradoria-Geral da República, embora os requerimentos
tenham sido formalmente apresentados na Comissão de Fiscalização e
Controle pela então deputada Solange Almeida (PMDB-RJ),
o verdadeiro autor dos documento é Eduardo Cunha, 'diante da senha e
login encontrados nas propriedades dos documento'.
"Um dos requerimentos solicitava informações ao Tribunal de Contas da União,
enquanto o outro ao Ministério de Minas e Energias. Esses requerimentos
tinham o objetivo de pressionar Julio Camargo a honrar o pagamento da
propina", afirma Janot.
Segundo a Procuradoria, o então diretor do Centro de Informática da
Câmara dos Deputados, Luis Carlos Eira, foi ouvido formalmente pelos
investigadores sobre o caso.
"Após a autoria dos requerimentos vir à tona, Eduardo Cunha - novamente
utilizando seus poderes para fins espÚrios e tentar garantir a não
apuração de suas condutas - exonerou Luis Carlos Eira do cargo de
diretor de Informática da Câmara dos Deputados" sustenta o
procurador-geral.
"Os fatos indicam que existe um grupo de parlamentares, liderados por
Eduardo Cunha, que vem se valendo dos respectivos mandatos e
prerrogativas, tais como poder de requisição e convocação, a fim de
pressionar e intimidar terceiros, empresários ou qualquer pessoa que
possa contrariar os interesses do grupo criminoso do qual Eduardo Cunha
faz parte."
'Segundo ato: Grupo Schahin'
O pedido de afastamento do presidente da Câmara aponta que os mesmos
instrumentos de pressão utilizados contra Julio Camargo também foram
utilizados contra o grupo empresarial Schahin. O motivo: uma briga entre
a Cebel - Belém Centrais Hidrelétrica -, de propriedade de Lúcio
Bolonha Funaro, aliado de Eduardo Cunha, e a Schahin.
De acordo com o documento, para executar as obras de construção da Pequena Usina Hidrelétrica (PCH) de
Apertadinho, a Cebel contratou os serviços da Schahin Engenharia. No
entanto, a barragem da hidrelétrica se rompeu em 9 de janeiro de 2008,
'causando diversos danos ambientais e sociais'.
"Em virtude desse acidente, iniciou-se uma declarada guerra entre a
Cebel, controlada por Lúcio Funaro, e a Schahin Engenharia. A discussão
girava sobre a responsabilidade pela não renovação da apólice de
seguro-garantia da obra e, via de consequência, pelas danos causados",
aponta Janot.
Segundo o procurador, após a disputa entre Funaro e Schahin 'surgiram
dezenas de requerimentos no Congresso Nacional, patrocinados por Eduardo
Cunha e seus correligionários, a pedido de Lúcio Bolonha Funaro, com o
intuito inequívoco de realizar um ataque claro e sistemático às empresas
do Grupo Schahin'.
Janot aponta que registros da Câmara dos Deputados, desde 2008 - mesmo
ano do rompimento da PCH de Apertadinho - foram mais de trinta medidas
em face da Schahin, incluindo requerimentos de informações, convites
para audiências em comissões, pedidos de auditorias ou fiscalizações.
"Os requerimentos se iniciaram em 21 de fevereiro de 2008 - apenas dois
meses após o rompimento - e continuaram até a CPI da Petrobras de 2015.
Sem contar esta última CPI da Petrobras, foram formuladas 32
proposições em face do Grupo Schahin", assinala o procurador. "Somados a
esses, foram elaborados outros 6 requerimentos em desfavor do grupo
Schahin perante a CPI da Petrobras instaurada em 2015, conforme será
visto adiante, por pessoas também ligadas a Eduardo Cunha."
Na ocasião que esta informação foi divulgada, Lúcio Bolonha Funaro se manifestou desta forma:
"1- Primeiro: nunca paguei despesas do deputado Eduardo Cunha ou de qualquer outro parlamentar que seja .
2- Segundo: as dezenas de requerimentos feitos a respeito do Grupo
Schahin devem ter sido para apurar as milhares de atividades irregulares
perpetuadas pelo respectivo grupo em seus mais diversos ramos de
atividade , como já ficou comprovado por diversas matérias
jornalísticas, procedimentos do Banco Central do Brasil , Polícia
Federal e até pelo Ministério Público Federal. O que me causa
perplexidade é até hoje os diretores e acionistas desse Grupo ainda não
terem sido punidos de forma exemplar, como foram diversos outros
diretores de grupos concorrentes, pelo Ministério Público.
3- Todos os procedimentos feitos pela empresa Cebel, a qual eu
represento , sejam eles na esfera Arbitral ou Judicial deram ganho de
causa à Cebel ,em todos os sentidos , portanto o estranho não são os
requerimentos e sim a atuação de alguma força oculta para proteger esse
Grupo . Cabe ressaltar que a Cebel se utiliza de todos os meios lícitos
nessa disputa, ao contrário do Grupo Schahin que, inclusive, foi pego em
delito flagrante tentando forjar uma perícia falsa .
4- Não cabe a minha pessoa discutir uma denúncia feita a um terceiro
pelo procurador geral da República e sim as partes envolvidas discutirem
no fórum adequado.
5- Estou a disposição da Justiça para esclarecer qualquer fato relativo
a minha pessoa ou aos procedimentos adotados pela Cebel perante o Grupo
Schahin ."
'Terceiro ato: Convocação pela CPI da advogada Beatriz Catta Preta'
O procurador-geral da República afirma, no pedido de afastamento de
Eduardo Cunha, que o presidente da Câmara 'valeu-se de seus aliados para
constranger e intimidar quem ousou contrariar seus interesses', na CPI
da Petrobras.
A Comissão, 'por meio de votação simbólica e no meio de outros 80
requerimentos', aprovou a convocação da advogada Beatriz Catta Preta,
que trabalhou nos acordos de delação premiada do ex-diretor de
Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, do ex-gerente executivo
da estatal Pedro Barusco, do empresário Augusto Mendonça e do lobista
Julio Camargo.
'Essa aprovação ocorreu, curiosamente, após Julio Camargo, então
cliente de Beatriz Catta Preta, prestar depoimento à Procuradoria-Geral
da República, no qual revela que Eduardo Cunha recebeu parte da propina
relacionada ao navios-sondas vendidos pela Samsung à Petrobras", diz
Janot.
O documento diz ainda. "Diante de tantas provas contra si, não restou
outra alternativa a Eduardo Cunha a não ser partir para o ataque contra
as pessoas que vÊm colaborando para a revelação de seus crimes. Para
tanto, Eduardo Cunha vem se utilizando de todo seu poder como Deputado
e, especialmente, como presidente da Câmara dos Deputados, a fim de
constranger diversos atores envolvidos na investigações, sejam eles
colaboradores, testemunhas, advogados de defesa e agentes públicos."
'Quarto ato: contratação da empresa Kroll'
O documento aponta que a Kroll, classificada como 'empresa de
investigação financeira com atuação controvertida no Brasil', foi
contratada por R$ 1 milhão supostamente para auxiliar na investigação
dos trabalhos da CPI da Petrobras.
"Contudo, pelo que se extrai do relatório final apresentado pela
empresa, o foco do trabalho não foi apurar a autoria e materialidade dos
crimes praticados contra a Petrobras, mas sim tentar descobrir algo
que, numa eventualidade, possa comprometer os acordos de colaboração
premiada firmados no âmbito da Operação Lava Jato revelando, assim,
total desvio de finalidade pública, salvo beneficiar os criminosos
envolvidos nos fatos, especialmente Eduardo Cunha)", sustenta o pedido
de afastamento de Eduardo Cunha.
Os alvos a serem investigados pela Kroll teriam sido 'os principais
envolvidos que vêm colaborando com a elucidação dos fatos e, via de
consequência, precisamente aqueles que vem indicando os agentes
políticos que participavam do esquema': o ex-diretor de Serviços da
Petrobras Renato Duque, o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo
Roberto Costa, o ex-gerente-executivo da companhia Pedro Barusco, o
doleiro Alberto Yousseff, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o
lobista Júlio Camargo, o dono da UTC Engenharia Ricardo Pessoa; o
ex-presidente da Camargo Corrêa Dalton Avancini, o ex-vice-presidente da
empreiteira Eduardo Leite, o empresário Augusto Mendonça Neto,
ex-representante da empresa SBM Julio Faerman e Stael Fernanda Janene,
ex-mulher do ex-deputado José Janene, morto em 2010.
"Dos doze nomes, apenas três não fizeram acordo de colaboração premiada
e uma é ex-esposa de um político já falecido. Chama a atenção o fato de
nenhum político ter sido incluído na lista e 75% dos alvos serem
colaboradores da Justiça. Não que os colaboradores estejam "blindados"
de serem investigados, mas salta aos olhos o direcionamento dado à
empresa contratada", afirma Janot.
'Quinto ato: a utilização da CPI da Petrobras para fins
ilícitos (pressão sobre o Grupo Schahin e convocação e afastamento do
sigilo, pela CPI, de parentes de Alberto Youssef)'
Rodrigo Janot afirma no documento que a CPI da Petrobras foi usada para
pressionar o Grupo Schahin e o doleiro Alberto Youssef, primeiro
delator a citar o nome de Eduardo Cunha na Lava Jato. Para o
prpcurador-geral da República, trata-se 'de um caso típico de abuso de
poder que merece a intervenção do Poder Judiciário, sob pena de
comprometer o resultado útil da investigação e, portanto, da aplicação
da lei penal'.
Segundo o procurador, não havia indícios de que a Schahin tivesse feito
parte do 'cartel VIP' de empreiteiras cartelizadas na Petrobras. "A CPI
não demonstrou o mesmo interesse com outros diretores de empresas
diretamente envolvidas no cartel. Além disso, foram convocados parentes
do grupo Schahin que não possuíam poder de gestão na companhia", afirmou
Janot.
"Inclusive, o STF garantiu aos notificados o direito de ficar em
silêncio na sessão da CPI em que foram intimados, que foi efetivamente
exercitado por todos os integrantes da família Schahin. Nada obstante,
os familiares não foram dispensados e foi uma longa sessão, com diversos
tipos de discussões, acusações e agressões verbais, conforme é possível
verificar da transcrição da referida sessão. Interessante destacar que,
segundo consta, diversos deputados possuíam e questionavam os membros
da família com base em um relatório da Kroll."
O procurador relata outro que em outro episódio Eduardo Cunha 'se valeu
de seus aliados para constranger e intimidar desafetos no âmbito da CPI
da Petrobras, mais especificamente o colaborador Alberto Youssef'. A
Comissão havia aprovado a convocação das três filhas e da ex-mulher do
doleiro para que elas comparecessem à CPI. Um dos membros da CPI havia
pedido ainda a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e
telemático da ex-mulher, da irmã e das filhas de Youssef, 'que hoje
possuem 21, 23 e 26 anos e que, na época de muitos dos fatos
investigados, eram menores de idade'.
"Este requerimento de convocação da filhas de Alberto Youssef e de sua
ex-mulher teve o único objetivo de intimidar o colaborador que revelou
em depoimento formal à Justiça e ao Ministério Público que Eduardo Cunha
foi um dos beneficiários da propina da Petrobras", afirma Janot. "As
justificativas apresentadas são totalmente genéricas, sem indicar
qualquer elemento concreto em face dos referidos família. Em relação à
irmã de Alberto Youssef, a justificativa seria de que teria movimentado
valores em 2008!"
'Sexto ato: Abuso de poder com a finalidade de afastar a aplicação da Lei Penal'
O documento aponta que 'recentemente, mais um aliado de Eduardo Cunha
apresentou projeto de lei que visa impedir que um colaborador corrija ou
acrescente informações em depoimentos já prestados'. A proposta seria
uma resposta à atitude do lobista Julio Camargo, que procurou o
Ministério Público Federal, segundo Janot, para 'retificar depoimento e
declarar que Eduardo Cunha recebeu US$ 5 milhões de propina na
contratação de navios-sonda pela Petrobras'.
"A alteração legislativa proposta confere uma "segurança jurídica" aos
criminosos que bastarão ameaçar e intimidar os colaboradores até a
"primeira oitiva". Após esse momento, não poderão alterar ou corrigir as
informações, ainda que tenham um motivo relevante para tanto", sustenta
Rodrigo Janot.
"Eduardo Cunha, por seu turno, na condição de Presidente da Câmara,
determinou que o referido projeto tenha "apreciação conclusiva" pelas
Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pela
Comissão de Constituição e Justiça. Isso implica que, caso o projeto
seja aprovado nestas duas comissões, nas quais Eduardo Cunha conta com
maioria aliada, o projeto não precisará ser submetido à votação pelo
plenário."
'Sétimo ato: Retaliação em face dos que contrariam os interesses de Eduardo Cunha'
O pedido de afastamento de Eduardo Cunha aponta que 'conforme
representação apresentada a esta Procuradoria-Geral da República pelo
Deputado Chico Alencar, líder do PSOL, e outros, Eduardo Cunha vem
retaliando os membros da bancada do PSOL, responsáveis por apresentar,
junto com o partido Rede Sustentabilidade, conforme será visto,
representação pela cassação de Eduardo Cunha perante o Conselho de Ética
e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados'.
Segundo o documento, 'imediatamente' após o pedido, de 13 de novembro
de 2015, houve representações contra os deputados Jean Wyllys e Chico
Alencar, respectivamente, vice-líder e líder do PSOL na Câmara. Ainda
teria havido retaliação contra o deputado Glauber Braga, que também
assinou a representação.
"Na referida representação Chico Alencar é acusado de ter usado
recursos da Câmara para fins eleitorais por ter parte da sua campanha
financiada por funcionários de seu gabinete e de ter apresentado notas
frias por serviços prestados por empresa fantasma para ser ressarcido
pela Câmara. No entanto, referida representação se baseou em
investigação já investigada e arquivada pelo Ministério Público
Federal", diz Janot.
"Interessante apontar que já se iniciou a apreciação do parecer
preliminar em desfavor de Chico Alencar - enquanto o de Eduardo Cunha,
mesmo sendo anterior, até a presente data, continua estagnado."
'Oitavo ato: Utilização de suas atividades como Parlamentar para fins ilícitos. Reiteração criminosa'
Rodrigo Janot aponta que em busca e apreensão autorizada pelo Supremo
Tribunal Federal, foi apreendido documento que aponta 'para o
recebimento de vantagens indevidas por parte de Eduardo Cunha para
aprovar medida provisória de interesse do Banco BTG'.
"Ressalte-se que o banco BTG PACTUAL, em 11 de agosto de 2014, fez
doação oficial à campanha de Eduardo Cunha no valor de R$ 500 mil",
afirma Janot.
O procurador sustenta em seguida. "E-mails trocados demonstram que
Eduardo Cunha atuou como longa manus dos bancos, protegendo os
interesses ilícitos destes em detrimento do interesse público visando,
assim, receber vantagens indevidas."
Janot cita ainda a relação entre o empresário José Adelmário Pinheiro, o
Léo Pinheiro, da OAS, e Eduardo Cunha. Foram apreendidas 'centenas de
mensagens trocadas entre Léo Pinheiro e Eduardo Cunha, apreendidas no
celular daquele'.
"A partir de tais mensagens, é possível verificar nitidamente o modus
operandi do grupo criminoso. Projetos de lei de interesse das
empreiteiras eram redigidos pelas próprias empreiteiras, que os
elaboravam, por óbvio, em atenção aos seus interesses espúrios, muitas
vezes após a "consultoria" de Eduardo Cunha. Em seguida, o projeto era
encaminhado ao deputado Eduardo Cunha, que apresentava o projeto de
interesse das empreiteiras perante o Congresso Nacional diretamente ou
por meio de algum dos seus aliados", assinala o procurador.
"O projeto era apresentado, por diversas vezes, por meio de algum
deputado ligado a Eduardo Cunha, para não vinculá-lo diretamente. Em
geral, o projeto era apresentado por meio de emendas a Medidas
Provisórias, que não tratavam do tema (os chamados "jabutis")."
Na ocasião em que esta informação foi divulgada, o BTG se manifestou desta forma.
Nota à imprensa: O BTG Pactual nega veementemente a realização de
qualquer tipo de pagamento para suposto benefício referente a Medida
Provisória n. 608, de 1º de março de 2013. O BTG Pactual informa que
está à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos
necessários.
Roteiro de esclarecimento sobre a MP 608/13
1 - A Medida Provisória 608/13, no âmbito das novas regras de Basileia
3, que visaram aperfeiçoar a capacidade das instituições financeiras de
absorverem choques na economia diminuindo riscos dos depositantes e
severidade de crises bancárias, dispõe basicamente sobre os pontos
abaixo:
a) Crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporais;
b) Títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições
financeiras para a composição do seu patrimônio de referência para o
cômputo dos índices de Basileia.
2 - Note-se que com referência ao item 1A, o artigo 17º da MP determina
que ele só se aplica aos eventos que vierem a ocorrer a partir de 1º de
janeiro de 2014. (Portanto, não se aplica a nenhuma das liquidações
ocorridas antes dessa data).
'Nono Ato: "manobras espúrias" para evitar a regular atuação de
seus pares na apuração de condutas no âmbito da Câmara dos Deputados
(da obstrução da pauta com o intuito de se beneficiar)'
O procurador-geral da República sustenta que Eduardo Cunha vem se
valendo se sua posição de presidente da Câmara 'para obstruir a
continuidade das investigações do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
da Câmara, com o intuito de defender seus interesses particulares'. O
documento afirma que Cunha é 'profundo conhecedor do Regimento Interno' e
aponta manobras para se beneficiar.
Um dos episódios é relatado no documento. "A sessão do Conselho de
Ética estava marcada para o dia 19 de novembro de 2015 e tinha como
finalidade votar o parecer preliminar relativo ao processo contra
Eduardo Cunha. Porém, referida sessão foi impedida de se realizar em
razão de manobras feitas pelo investigado e seus aliados. Inicialmente,
Eduardo Cunha trouxe dificuldades operacionais para a realização da
sessão, dificultando que o Conselho obtivesse sala de reunião."
'Décimo ato: Ameaças ao ex-relator do Processo de Cassação'
De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na mesma
data em que Eduardo Cunha impediu a votação do relatório do deputado
Fausto Pinato (PP-SP) - favorável à continuidade do processo -, no dia
19 de novembro, surgiram ameaças sofridas pelo parlamentar 'em razão de
suas funções como relator do processo de cassação de Eduardo Cunha'.
"Um dos parlamentares afirmou que o relator teria recebido ameaças e
que sua família fora constrangida durante um trajeto realizado de
carro", aponta Janot. "No dia 1º de dezembro de 2015, Fausto Ruy Pinato
apresentou representação ao Ministro da Justiça, narrando tais ameaças e
confirmando-as."
Fausto Pinato afirmou que 'providenciou um carro blindado e contratou
um policial militar aposentado para ficar dentro do seu domicilio e
acompanhar todos os deslocamentos dos seus familiares'.
Segundo o documento, em 2 de dezembro de 2015, o motorista do deputado
foi ouvido e confirmou as ameaças. Em depoimento, o motorista afirmou.
"A ameaça se deu quando saiu da frente da casa do deputado em
Fernandópolis/SP quando deixou a família do deputado (esposa e filha) em
casa; que logo após dois motoqueiros o abordaram quando parou em
cruzamento; que o que estava na garupa disse "pergunte ao seu patrão se
ele quer ir para o céu. Se ele não acha melhor colaborar com a situação.
Ele tem uma filha linda/fuma esposa linda, um irmãozinho lindo. Tem
muita gente poderosa por trás da relatoria do seu patrão. Dá esse recado
pra ele."
Janot afirma, "embora Eduardo Cunha tenha pedido 'proteção' ao referido
parlamentar, não exclui o fato de que era o principal interesse e
beneficiado pelas referidas ameaças. Certamente, trata-se de estratagema
para poder, justamente, buscar isentar-se".
'Décimo-primeiro Ato: novas ameaças e oferta de propina ao ex-relator'
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, Fausto Pinato afirmou que
recebeu, de maneira velada, oferta de vantagem ilícita em razão da sua
posição de relator.
"Tais ofertas são claramente ligadas ao processo de cassação de Eduardo
Cunha. Além de ser o mais interessado no deslinde final do feito, Cunha
já demonstrou em outras ocasiões que atua por meio de interpostas
pessoas, justamente para que não seja vinculado diretamente com os atos
ilícitos praticados”, sustenta Janot.
"Todas as manobras descritas por parte de Eduardo Cunha e relativas ao
funcionamento do Conselho de Ética, embora digam respeito diretamente à
instrução do processo em trâmite na Câmara dos Deputados, repercutem
também nas investigações em curso perante o Supremo Tribunal Federal, na
medida em que os esforços investigativos operados tanto pelo Conselho
de Ética quanto pelo Ministério Público Federal devem se somar para
desvendar a verdade em torno dos fatos, que, como já dito, são
idênticos. Ao alijar uma destas forças de trabalho, certamente, Eduardo
Cunha está contribuindo diretamente para dificultar o esclarecimento dos
fatos investigados."