O atual critério de reajuste do salário mínimo será mantido até 2019. A regra prevê a correção do piso nacional do salário pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acrescido de aumento real (acima da inflação) correspondente ao crescimento do Produto Interno Bruto - PIB (soma das riquezas produzidas no País) de dois anos antes.
A lei que garante a continuidade da chamada política de valorização do salário mínimo foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 30 de julho. A definição do critério de reajuste torna possível fazer um cálculo preliminar do valor do salário mínimo para o ano que vem. Ele poderá chegar a R$ 862 a partir de 1º de janeiro de 2016, após incorporar um reajuste que leva em conta a inflação prevista para 2015, de 9,32%, no momento, mais 0,1% de ganho real, que é o que cresceu o PIB em 2014.
Se confirmado, o mínimo de R$ 862 passará a ser o piso da empregada doméstica, motoboy, trabalhador rural, garçom e outras categorias profissionais em Estados que não têm salário mínimo regional. Essas categorias não têm piso profissional fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O mínimo com esse valor passará a ser também o piso das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social. O novo mínimo será ainda o piso da parcela do seguro-desemprego e o valor máximo do abono anual pago aos trabalhadores de baixa renda pelo programa PIS-Pasep.
Contribuições ao INSS
A menor contribuição para a Previdência Social a partir de janeiro de 2016, calculada a partir desse possível novo piso salarial, será R$ 43,10, valor correspondente a 5% do novo mínimo, a ser paga pelo microempreendedor individual e pela dona de casa de baixa renda filiada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A contribuição total da empregada doméstica com registro em carteira que ganha o mínimo subirá para R$ 172,40. Desse valor, R$ 103,44 corresponderá a parcela da patroa e R$ 68,96 à da empregada, que poderá ser descontada de seu salário.
Aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefício superior ao salário mínimo continuarão a ter reajuste anual apenas pela variação acumulada do INPC no ano anterior. A regra anterior continua como está porque a presidente Dilma Rousseff vetou a extensão do critério de aumento do mínimo a todos os benefícios.
A proposta de extensão fazia parte da Medida Provisória 672, que prorroga até 2019 o atual cálculo de reajuste do salário mínimo, aprovada pelo Senado em junho. Dilma sancionou o texto parcialmente, com veto apenas à ampliação da regra de cálculo a todos os aposentados e pensionistas do INSS. O texto voltará ao Congresso, que pode derrubar o veto da presidente.
O argumento usado para o veto foi que a vinculação de todos os benefícios do INSS ao salário mínimo é inconstitucional. "Ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as medidas violariam o disposto no Artigo 7º, inciso IV, da Constituição.
Pagamento
A Previdência inicia o depósito do benefício de julho para os aposentados e pensionistas que recebem acima do piso (R$ 788) a partir de hoje, dia 3 de agosto. Nesta segunda-feria, será feito o crédito para quem tem benefício com final 1 ou 6, desconsiderando o dígito de controle. Na terça-feira, para o segurado tem cartão magnético com final 2 ou 7 e assim, sucessivamente. Também na segunda-feira haverá o depósito para quem recebe o piso previdenciário e possui cartão com final 6. O pagamento se estenderá até o dia 7 de agosto.
Valores com atraso
Aposentados e pensionistas que tiveram o pagamento dos atrasados autorizado pela Justiça Federal em junho deverão embolsar o dinheiro a partir de 10 de agosto. O Conselho de Justiça Federal repassou R$ 938,6 milhões aos Tribunais Regionais Federais, no dia 27 de julho, para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor solicitadas no sexto mês do ano.
Desse total, R$ 585 milhões destinam-se ao pagamento de 59.529 processos de segurados que tiveram decisão favorável na Justiça, em ação de revisão de benefícios.
Tem alguma dúvida, crítica ou sugestão?