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Embalagem econômica ou armadilha do varejo?

O Globo

27/04/2015

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RIO - Ofertadas em lugar de destaque nas prateleiras dos supermercados, as embalagens econômicas ou família e as do tipo “Leve mais por menos” são chamarizes quase irresistíveis à compra. No entanto, antes de colocá-las no carrinho, o consumidor deve fazer as contas e comparar. Do contrário, pode acabar pagando mais do que para levar a mesma quantidade de produto em embalagens unitárias. É o que mostra levantamento feito pelo GLOBO em seis supermercados de grandes redes, no Rio. Em três deles (Walmart do Cachambi, Extra da Cidade Nova e Prezunic de Botafogo), foram encontradas ofertas, que, especialistas em defesa do consumidor consideram falsas ou propaganda enganosa.



No Walmart, por exemplo, a embalagem econômica de uma marca de maionese, de 550g, era vendida por R$ 5,98, enquanto a de 500g saía a R$ 4,98. Mas, para ser vantajosa, a versão econômica devia custar menos de R$ 5,48, que é quanto custariam 550g do produto com base no valor cobrado no pacote menor. No Prezunic de Botafogo, a Coca-Cola 2l do pacote com quatro unidades saía por R$ 4,89 cada, enquanto a garrafa solta custava R$ 0,10 a menos. Outro exemplo foi encontrado no Extra da Cidade Nova, onde a inscrição “Leve 24 e pague 22” anunciava rolos de papel higiênico por R$ 26,90 e dava a falsa impressão de economia. Cada rolo, na verdade, saía por R$ 1,22, 23% mais do que os R$ 0,99 cobrados no pacote menor, de 16 unidades, vendido a R$ 14,90. Na mesma loja, o tempero de 114g custava R$ 2,25, 44% mais do que o R$ 1,56 que custariam duas embalagens de 57g, vendidas a R$ 0,78 cada uma.

— É uma estratégia comercial que induz o consumidor ao erro e podemos classificá-la como propaganda enganosa, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A pessoa nem foi ao supermercado em busca de um produto, mas, ao ver o anúncio de uma vantagem, acaba comprando — diz a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim.



Para a advogada especialista em proteção ao consumidor Janaína Alvarenga, a prática também viola o princípio da boa-fé.

— Nos exemplos citados, o cliente é levado a acreditar que está pagando um preço menor para levar determinada quantidade de produto, quando na verdade o preço é o mesmo ou até maior. Logo, está sendo enganado, o que viola o artigo 31 do CDC, que assegura informações corretas, claras e precisas sobre quantidade e preço.

Na análise de Eduardo França, coordenador do MBA de Estratégias e Ciências do Consumo da Escola Superior de Propaganda e Marketing do Rio, ao se deparar com promoção do tipo, o consumidor tende naturalmente a enxergar uma vantagem:

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— Se a embalagem se diz econômica, a grande maioria não vai desassociar esta lógica. O ideal é sempre comparar. Até porque um produto, mesmo que realmente esteja em promoção, pode ser muito mais caro do que o semelhante de outra marca.

É PRECISO COMPARAR

Ione orienta que se compare o preço unitário ou fracionado do produto com o das embalagens comuns antes de decidir a compra. Se identificado problema, o consumidor deve denunciar ao Procon. No Estado do Rio, o valor por unidade de medida metro, litro ou quilo) obrigatoriamente deve constar na etiqueta fixada na prateleira, em cumprimento a acordo firmado entre a Associação de Supermercados e o Ministério Público.



Procurados pelo GLOBO, o Extra garante cumprir o CDC e esclarece que os preços variam de acordo com as ofertas diárias e negociações com fornecedores. Informou, ainda, que analisa os casos apontados. O Walmart reconheceu que o objetivo das embalagens econômicas é oferecer descontos em relação às de volume menor. E justificou que, no caso da maionese, foi um erro operacional na loja, já corrigido, o que fez o valor da embalagem econômica baixar R$ 1, para R$ 4,98. O Prezunic informou estar “atento a possíveis equívocos e imediatamente corrigi-los”, e negou promover propaganda enganosa ou que induza o cliente ao erro.

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