Deputado solicita que as águas oriundas da transposição atendam prioritariamente às necessidades dos nordestinos
Sempre atento e disposto a ouvir as necessidades da população, o deputado federal Adail Carneiro (PHS-CE) protocolou nesta quarta-feira (25) seu Projeto de Lei Nº483/2015 que dispõe sobre a priorização do uso das águas da transposição do Rio São Francisco pelos estados da região Nordeste.
A finalidade do Projeto é fazer com que as águas oriundas da transposição atendam, antes de tudo, às necessidades de abastecimento humano, saneamento público, irrigação agrícola, piscicultura e também para dessedentar os animais.
Outra exigência do Projeto é que as águas provenientes da obra da transposição garantam primeiramente o abastecimento humano antes de destiná-las à produção de energia elétrica.
Desde o início das obras, em 2007, a transposição do Rio São Francisco vem gerando muita esperança e polêmicas nos estados da região Nordeste. Segundo o deputado Adail Carneiro, a prioridade é fazer com que o projeto atenda às necessidades básicas da população. "O povo nordestino está ansioso quanto ao uso da tão esperada água. Eles se preocupam se conseguirão matar a sede e regar as roças. As necessidades são nítidas.", ressaltou o parlamentar.
Desde o início de seu mandato, este é o sexto Projeto de Lei apresentado pelo deputado, que explica: "Pretendo trabalhar com temas que envolvam infraestrutura, educação e transporte, mas sempre norteado pelos anseios dos cearenses".
Outros projetos - Voltado para a segurança e bem-estar das crianças, o Projeto de Lei 89/2015, de autoria do deputado Adail Carneiro, determina que dirigentes de instituições de educação pré-escolar e de ensino notifiquem faltas consecutivas e sinais de maus tratos envolvendo os alunos. Ainda sobre os jovens, Adail Carneiro apresentou o Projeto de Lei 93/2015 que torna obrigatório o seguro de vida do menor aprendiz e o PL 92/2015 que veda a publicidade de bebidas alcoólicas, cervejas e assemelhados.
Para a segurança do consumidor, o parlamentar criou o Projeto de Lei 91/2015 que determina uma identificação clara sobre os produtos que estão sendo comercializados, principalmente quando o assunto é a validade.
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