Diário do Nordeste
01/11/2014
Entra em vigor neste sábado o reajuste de até 900% no valor das multas de trânsito no Brasil, com a aplicação da Lei Federal 12.971/14, que alterou 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As modificações contemplam as infrações que acarretam acidentes de maior gravidade.
Com a alteração, infrações como competições, manobras perigosas e ultrapassagens pela direita acarretarão multa de R$ 1.915,62. A multa aplicada pela prática de "rachas", como são conhecidas as disputas de corrida entre carros, vão subir de R$ 574,62 para R$ 1.915,62. No caso das ultrapassagens pelo acostamento e pela contramão, o valor passará de R$ 191,54 para R$ 957,70.
Infrações letais
O rigor nas punições será aplicado além do aspecto financeiro. Para quem praticar homicídio culposo - quando não há intenção de matar - no trânsito, a pena de reclusão, hoje estabelecida entre dois a quatro anos, pode ser ampliada em um terço ou metade, caso o condutor não possua carteira de habilitação, se deixar de prestar socorro quando possível fazê-lo sem risco pessoal à vítima, se estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros e se a ocorrência for em calçada ou faixa de pedestre.
Custo das infrações
Art. 173: Disputar Corrida
Valor atual: R$ 574,62
Novo valor: R$ 1.915,40
Art. 174: Promover competições
Valor atual: R$ 957,70
Novo valor: R$ 1.915,40
Art.175: Manobras arriscadas
Valor atual: R$191,54
Novo valor: R$ 1.915,54
Art.191: Ultrapassagem pela Direita
Valor atual: R$191,54
Novo valor: R$ 1.915,54
Art. 202: Ultrapassagem pelo acostamento
Valor atual: R$ 191,54
Novo valor: R$ 957,70
Art. 203: Ultrapassagem pela contramão
Valor atual: R$ 191,54
Novo valor: R$ 957,70