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Correção do FGTS pode ser questionada

Diário do Nordeste

23/01/2014

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O trabalhador que por ventura precisar fazer uso do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seja em caso de demissão ou para a compra de um imóvel, por exemplo, pode recorrer à justiça caso desconfie do reajuste aplicado a ele nos últimos anos. Isso porque a Taxa Referencial (TR), que serve para calcular a correção do fundo, vem sendo bastante criticada por juristas brasileiros, que afirmam que a mesma não está mais acompanhando a inflação. Assim, tem crescido em todo o Brasil o número de ações que pedem uma revisão do saldo do FGTS. Já são 30 mil em todo o País.

De acordo com Letícia Prebianca, especialista em direito previdenciário do Siqueira Castro Advogados, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não reconheceu nenhuma alteração no método de correção do saldo do FGTS, mas a decisão de um juiz em Foz do Iguaçu (PR) fez esquentar as discussões sobre o assunto. "Após esse parecer favorável, diversas pessoas passaram a entrar com ações para que o FGTS fosse corrigido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), pois está claro que a TR não acompanha a inflação real", afirma.

Quem pode solicitar

Apenas quem trabalhou com carteira assinada entre 1999 e 2013 pode recorrer à justiça para pedir uma revisão de seu FGTS. Para quem não tem como arcar com um advogado, a alternativa é procurar a Defensoria Pública da União, que exige documento de identidade com foto, carteira de trabalho, o extrato da conta vinculada ao FGTS (que pode ser obtida com a Caixa Econômica) e um comprovante de residência para dar início à ação.

Segundo Prebianca, em caso de parecer positivo o novo reajuste será feito sobre o valor que já foi corrigido, e não sobre o total do FGTS. "Se nós temos um fundo com saldo R$ 1 mil e já houve um reajuste de R$ 200, totalizando assim R$ 1,2 mil, a nova revisão incide apenas sobre esses R$ 200, ou seja, se for uma correção de 50% o trabalhador terá direito a mais R$ 100", explica.

Até quem já sacou

Mesmo quem já recebeu e utilizou o seu FGTS pode procurar a justiça para questionar o valor que sacou. Quem confirma é o defensor público federal, Guilherme Ataíde Jordão. "Tem direito a correção sim, porque no fim das contas esse dinheiro é dele e a Caixa Econômica não pagou integralmente. Então, mesmo o trabalhador que já tiver sacado pode tentar a correção", afirma o procurador.

Ataíde Jordão também criticou duramente a utilização da TR no cálculo de reajuste do FGTS. Para ele, a taxa está defasada. "É um índice de correção utilizado desde o governo Collor e que não é adequado para corrigir a perda inflacionária que ocorre nos valores econômicos, sejam eles quaisquer. Desde 2013 esse ele está zerado, o que obviamente não corresponde à inflação", ratifica.

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