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Com Copa, País pode ter mais feriados em 2014 do que em anos anteriores

Agência Brasil

06/01/2014

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Tradicionalmente, os brasileiros usufruem de nove feriados nacionais e de sete pontos facultativos por ano. Mas o País poderá ter mais feriados este ano, por causa da Copa do Mundo, entre 12 de junho a 13 de julho, com jogos em 11 capitais e no Distrito Federal.

De acordo com a Lei Geral da Copa, sancionada em junho de 2012, está reservada a possibilidade de a União declarar feriados nacionais nos dias em que houver jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo. Estados e municípios também poderão declarar feriados os dias de partidas em suas cidades-sede.

Na fase inicial do torneio estão garantidos três jogos da seleção brasileira em dias úteis: 12/6 (quinta-feira), 17/6 (terça-feira) e 23/6 (segunda-feira). Caso seja aplicada a Lei Geral da Copa e nossa seleção avance até a fase final da competição, serão mais quatro jogos, e teremos mais um jogo do Brasil em dia útil, já na fase semifinal, dia 8 ou 9 de julho.

Mas, enquanto não há definição, o calendário oficial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que vigorou no ano passado para os servidores públicos federais e, de acordo com portaria do ministério, adaptado para 2014, são feriados nacionais as seguintes datas:

1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)

São considerados pontos facultativos os dias:

3 de março – segunda-feira de Carnaval
4 de março – terça-feira de Carnaval
5 de março – Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Além destes, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação.

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