Em Procedimento ordinário, tendo como autor o Município de Limoeiro do Norte, representado por seu procurador geral, Advogado Dr. Charles de Lima Lourenço, tendo como Réu a Fazenda Nacional, 15ª VARA FEDERAL - JUIZ FEDERAL TITULAR publicou o seguinte despacho;
Tendo em vista a petição protocolada pelo Município de Limoeiro do Norte, intime-se a União (Fazenda Nacional), com urgência, por mandado, para que cumpra a decisão antecipatória da tutela, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, efetuando o desbloqueio da quantia de R$ 657.581,57 (seiscentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinqüenta e sete centavos), retidos indevidamente, conforme comprova o documento acostado pelo autor identificador de Nº 4058101.207682 ou, caso não possível desfazer a retenção, que efetue a devolução de tais valores ao Município de Limoeiro do Norte/CE, bem como para que providencie a imediata inclusão dos débitos previdenciários das competências de novembro/2012 a fevereiro/2013 (inclusive 13º salário) no parcelamento instituído pela Lei Nº 12.810/2013.
O expediente em regime de urgência atende despacho de petição da Procuradoria Geral do Municipio de Limoeiro do Norte (CE), 09 de dezembro de 2013.
Com informações da justiça Federal
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