A Justiça do Ceará determinou que o Estado do Ceará designe no mínimo dois defensores públicos para responderem pela comarca de Morada Nova, na Região Jaguaribana. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará. A determinação deve ser cumprida até o dia 10 de outubro.
Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 3 mil. “A realidade social brasileira demonstra, com toda evidência, a necessidade de garantir aos que vivem na pobreza – parcela significativa da população – os serviços da Defensoria Pública, sob pena de impossibilitar aos hipossuficientes a obtenção da prestação jurisdicional”, afirma o juiz Ricardo Bruno Fontenelle, responsável pela decisão.
A comarca está sem defensor há cerca de um ano. Para o MP, há uma flagrante desobediência às normas constitucionais e infraconstitucionais, tendo em vista que a população de baixa renda está privada do acesso à Justiça. Dentre outras coisas, ficam prejudicados, por exemplo, famílias que deixam de pleitear pedidos de pensão alimentícia por falta de advogado e réus que poderiam obter uma melhor defesa em processo criminal.
Além disso, o Ministério Público ressalta que o Estado do Ceará tem a obrigação constitucional de manter a Defensoria Pública em todos os seus órgãos jurisdicionais. A instituição é considerada essencial à função jurisdicional do Estado.
Com informações do MP/CE
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