O Juiz da 1ª Vara da Comarca de Russas, Dr. Raimundo Lucena Neto, negou o pedido do Ministério Público que solicitava judicialmente a suspensão das comemorações e shows referentes à Semana do Município de Russas (SEMUR 2013).
Segundo a decisão do Juíz; Há, e nem poderia deixar de haver, um espaço de liberdade aberto à atuação dos agentes e órgãos do Poder Público. É precisamente neste espaço de liberdade, em que atuará a discricionariedade, que o poder judiciário não poderá a discricionariedade, que o Poder Judiciário não poderá penetrar. O juiz não se pode substituirão administrador, entrando, mediante uma avaliação da oportunidade ou da conveniência que lhe inspiraram a conduta. O juiz não se deve intrometer numa valoração administrativa legítima. ( As Normas Constitucionais Programáticas e o Controle do Estado. José Normas Constitucionais Programáticas e o Controla do Estado. José Carlos Vasconcellos dos Reis. Editora Renovar. Pág.224)
*Informações do Site Russas News
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