O juiz titular da 1ª Vara de Canindé (a 120 km de Fortaleza), Antônio Josimar Almeida Alves, condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar indenização a uma dona de casa e uma atendente de telemarketing. O imóvel delas pegou fogo após oscilação no fornecimento de energia.
De acordo com o processo, as duas moravam em um duplex. No dia 1º de outubro de 2011, um incêndio atingiu todo o pavimento de cima, danificando, também, uma parte do andar térreo. Militares do Corpo de Bombeiros de Fortaleza, que se encontravam na cidade por ocasião de um período festivo, foram acionados e controlaram o fogo.
Segundo laudo do Núcleo de Perícia Criminal dos Sertões de Canindé, o incêndio acidental ocorreu em virtude de oscilação do fornecimento de energia elétrica. A dona de casa e a atendente solicitaram à Coelce o ressarcimento dos prejuízos sofridos, além de indenização por danos morais.
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