Em um prazo máximo de 90 dias, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deve instalar passarelas provisórias em seis trechos da BR-116, em Fortaleza. A implantação dos equipamentos foi determinada nesta quarta-feira (12), pela Justiça Federal (JF)
De acordo com a decisão do juiz federal Luís Praxades Vieira da Silva, caso o DNIT descumpra a determinação, o órgão deverá pagar multa de R$ 500 por cada dia de atraso, até que as passarelas sejam devidamente instaladas. Nos primeiros 15 quilômetros da BR-116, a velocidade máxima permitida deverá ser mantida em 60 quilômetros/ hora, com as devidas placas de sinalizações para orientação dos motoristas.
A ação civil pública que resultou na determinação judicial foi ajuizada pelo procurador da República Alexandre Meireles Marques, do Ministério Público Federal (MPF), visando reduzir o número de acidentes com pedestres no trecho urbano da rodovia que atravessa a capital cearense.
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