Conforme ocorrência registrada pela PRF em Russas, Km 158, às 13h20min, um homem conduzindo uma camioneta Ford/F1000 foi flagrado cometendo crime contra as relações de consumo, nesse caso o transporte de carne imprópria para consumo humano. Esta mercadoria estava sendo transportada em compartimento de carga sem refrigeração, em desacordo com a portaria nº 304 de 22 de abril de 1996 do Ministério da Agricultura do Abastecimento e da Reforma Agrária, e era oriunda de Fortaleza para ser entregue na cidade de Russas.
Efetuada a verificação da mercadoria, constatou-se a existência de 585,5 kg de carne para consumo humano conforme nota fiscal. Infrator e mercadoria apreendida foram encaminhados para Delegacia de polícia Civil de Russas por violação ao art. 7.º inciso IX da Lei N. 8.137/90 (“Constitui crime contra as relações de consumo. Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo).
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