A Prefeitura de Pereiro, município localizado a 342 quilômetros de Fortaleza, deverá exonerar, no prazo de dez dias, todos os servidores que foram contratados temporariamente fora das hipóteses previstas na lei municipal 602/2009. Esse é o resultado do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pelo promotor de Justiça da comarca de Russas, Emílio Timbó Tahim, com o prefeito, João Francismar Dias, e o procurador do Município, Fernando Antônio Holanda Pinheiro, neste mês. Segundo o Ministério Público do Ceará, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC, o responsável se sujeitará às penalidades cíveis e penais cabíveis. Além disso, a exoneração deve ocorrer independentemente de qualquer manifestação da Câmara Legislativa de Pereiro. Planejamento O MP apontou que o prefeito vai realizar um estudo no sentido de aferir a real necessidade das contratações atualmente existentes, e a encaminhar projeto de lei para a criação ou alteração dos cargos públicos que se revelem estritamente necessários à manutenção da regular administração do município de Pereiro. Depois, será realizado concurso público para o preenchimento de cargos. Em substituição aos servidores contratados temporariamente, o prefeito se comprometeu a convocar todos os aprovados no concurso público a ser realizado, ressalvada a conveniência e a oportunidade da administração. Segundo o promotor de Justiça, a manutenção de tais contratações viola vários princípios que regem a Administração Pública, podendo vir a configurar ato de improbidade administrativa. Parte das funções, não possui caráter excepcional, sendo irregular o seu preenchimento através da contratação temporária. Conforme informações prestadas pelo Município de Pereiro, há contratações temporárias para as mais diversas funções.
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