O Detran passou a adotar novo procedimento para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e para os casos em que o usuário tem de substituir a Permissão Para Dirigir – PPD (a primeira habilitação) para a CNH definitiva, após cumprir o período de 12 meses exigido pela legislação. O Órgão tem enviado carta ao usuário avisando sobre o prazo de renovação do seu documento.
No caso da substituição da habilitação provisória pela definitiva, não será mais preciso o usuário se dirigir ao Detran. O Órgão envia a correspondência à residência do interessado, informando sobre o vencimento da PPD, junto com um boleto para quitação da taxa de R$ 45,60, na rede bancária credenciada (Caixa Econômica, Banco do Brasil, Bradesco e Agências Lotéricas). Mas só poderá fazer isso quem cometeu uma infração leve e/ou uma média. Mas quem cometeu infração grave ou gravíssima terá de repetir todo o processo.
Após o prazo de 8 dias do pagamento, a CNH definitiva é entregue pelos Correios, lacrada em envelope de segurança, na residência do cidadão. Por isso, todos devem manter atualizado seu endereço residencial no cadastro do Detran.
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