O Tribunal de Justiça do Ceará condenou o Instituto de Oftalmologia do Pirambu e o médico V.R.C. a pagar R$ 10 mil de indenização a um paciente que ficou cego de um olho após realizar cirurgia de catarata. Além disso, deverá receber pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo.
Segundo os autos, em agosto de 2001, o paciente realizou consulta de rotina para revisão das lentes dos óculos. Na ocasião, o oftalmologista decidiu realizar cirurgia de catarata, sem exames médicos prévios.
Após a intervenção, ele perdeu a visão do olho direito. Argumentando que a lesão havia ocorrido em decorrência do nervosismo e da pressão alta da vítima, o médico receitou tratamento com medicamentos caros, que foram pagos pelo próprio paciente. O procedimento, porém, não surtiu efeito.
Por esse motivo, o paciente ajuizou ação contra o médico e o instituto de oftalmologia, requerendo pensão e indenização por danos morais.
Tem alguma dúvida, crítica ou sugestão?