A liminar que proibia a realização de carnaval no município de Aracati foi cassada nesta quinta-feira (3). O responsável pela medida é o presidente do TJCE, desembargador José Arísio Lopes da Costa
O desembargador explicou que a decisão foi tomada pois "todos os turistas e inclusive a população local restariam prejudicados".
José Arísio Lopes da Costa afirmou ainda que o Judiciário não pode exigir do Executivo o direcionamento de verbas para atender de forma privilegiada ou específica um determinado setor, em detrimento de outros.
Depoimento
"O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a impossibilidade de o Judiciário definir os critérios das políticas públicas dos entes da Federação, os quais se encontram no campo de conveniência e discricionariedade dos atos privativos do administrador público”, comenta.
Fonte: DN
Tem alguma dúvida, crítica ou sugestão?