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Juiz Marcelo Bretas bloqueia de R$ 1 bilhão de Nuzman e empresários

Diário do Nordeste

05/09/2017

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Juiz Marcelo Bretas determina o bloqueia de R$ 1 bilhão de Nuzman e empresários ( Reprodução/Twitter )
Juiz Marcelo Bretas determina o bloqueia de R$ 1 bilhão de Nuzman e empresários ( Reprodução/Twitter )

O bloqueio solicitado pela força-tarefa da Lava Jato atinge um lote de terreno de Mangaratiba, dois apartamentos na Lagoa, no Rio, quatro carros, uma aeronave e 870 cotas de Fundo de Investimento em Participações LSH.

O juiz federal Marcelo Bretas decretou o bloqueio de R$ 1 bilhão do presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Arthur Nuzman, e dos empresários Arthur Soares e Eliane Cavalcante. Os três são investigados na Operação Unfair Play, deflagrada nesta terça-feira.

A apuração mira um esquema de corrupção internacional para a compra de votos para a escolha do Rio pelos membros do Comitê Olímpico Internacional como sede dos Jogos de 2016.

O Ministério Público Federal havia solicitado a Bretas "em razão do dano moral causado, que o patrimônio dos representados Arthur César de Menezes Soares Filho, Eliane Pereira Cavalcante e Carlos Arthur Nuzman" fosse bloqueado em, pelo menos, R$ 1 bilhão "a fim de fazer frente ao dano causado, cujo valor será fixado quando da prolação da sentença penal".

Ao decidir, Bretas anotou. “Presentes os pressupostos e as circunstâncias autorizadoras, determino o sequestro/arresto dos bens móveis e imóveis (medidas assecuratórias) dos três investigados e das pessoas jurídicas a eles vinculadas, nos termos requeridos pelo Ministério Público Federal.”
O bloqueio solicitado pela força-tarefa da Lava Jato atinge um lote de terreno de Mangaratiba, dois apartamentos na Lagoa, no Rio, quatro carros, uma aeronave e 870 cotas de Fundo de Investimento em Participações LSH.

Bretas determinou que as medidas assecuratórias de sequestro/arresto devem ser cumpridas mediante "sequestro de numerário mantido em instituições financeiras por meio do sistema Bacenjud, sequestro/arresto de veículos por meio do sistema Renajud, bloqueio de bens imóveis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e/ou de expedição de ofícios conforme o caso, sequestro/arresto de embarcações e aeronaves mediante expedição de ofícios à Capitania dos Portos e à ANAC".

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