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Amamentação em locais públicos e privados passa a ser garantida por lei em Fortaleza

Diário do Nordeste

21/07/2017

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Os espaços mencionados na lei são todos os locais fechados ou abertos destinados à atividade comercial, cultural, recreativa ou de prestação de serviços ( FOTO: Reprodução )
Os espaços mencionados na lei são todos os locais fechados ou abertos destinados à atividade comercial, cultural, recreativa ou de prestação de serviços ( FOTO: Reprodução )

Para estabelecimentos que descumprirem a norma, a multa poderá chegar até cerca de R$ 4,7 mil.

A lei que permite o aleitamento materno em todos os veículos espaços, públicos ou privados, de Fortaleza foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município do último dia 13 de julho.

Com a sanção do prefeito Roberto Cláudio, não é necessário que um determinado estabelecimento ou tenha um local exclusivo para que mães amamentem seus filhos. Além disso, “mesmo que existam espaços destinados para a amamentação, esse ato é livre e discricionário entre mãe e filho, quanto à necessidade, oportunidade e local a ser realizado’, diz o Artigo 1º da nova lei.

Para estabelecimentos que descumprirem a norma, poderão ser multados de 120 a 1.200 Unidade Fiscal do Município de Fortaleza (UFMs), isto é, de R$ 472,80 a R$ 4.728,00 já que a Unidade equivale a R$ 3,94. O decreto determina ainda que o local, partir da terceira infração, terá  o Alvará de Funcionamento suspenso temporariamente até que seja sanada a irregularidade. 

A lei já entrou em vigor, mas será regulamentada em 120 dias.

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