Diário do Nordeste
13/07/2017
A empresa produz linha de sucos integrais em Pacajus. Decisão permite a continuidade das atividades da companhia ( EVERTON LEMOS )
A 1ª Vara da Comarca de Pacajus, na Região Metropolitana de Fortaleza, decretou a falência da Sucos do Brasil SA, produtora de sucos integrais. A decisão foi tomada no dia 27 de junho.
Em documento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, constam todos os procedimentos tomados pela juíza Ricci Lôbo. Em uma das decisões ela autoriza a continuação provisória das atividades companhia.
Em outro ponto, "fica suspenso o direito dos sócios de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial e o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida, conforme dispõe o artigo 116 da Lei 11.101/05".
A Justiça também determina "a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal, dos Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimento, bem como à Junta Comercial do Estado do Ceará".
"Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, sem autorização judicial e do Comitê de Credores, caso existente, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor, conforme dispõe o artigo 99, inciso VI, da Lei 11.101/05", atesta a decisão.
Em mais um ponto, a juíza Ricci Lôbo intima "o falido, por meio de seu administrador legal, para informar, no prazo de cinco dias úteis, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, sob pena de cometer crime de desobediência".
O documento também afirma que "o fato de a empresa estar passando por processo de recuperação judicial já denota a existência de crise financeira, a qual se tentou superar, todavia, pelo que ressai destes autos, sem êxito. Por esta razão, não há como concluir que este processo falimentar busca utilizar-se de meios escussos para a execução de dívida". Em outro trecho, a decisão informa que "por reunir as condições necessárias ao processamento da falência, e rejeitadas as teses apresentadas pela defesa, decreto a falência de Sucos do Brasil SA, sem prejuízo da recuperação judicial de Industrial e Comercial Jandáia Ltda., que poderá seguir com o plano de recuperação das obrigações que lhe são pertinentes".
No documento, que confirma a falência da empresa, constam 16 decisões sobre o caso. A reportagem entrou em contato com a Sucos do Brasil SA, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Recuperação judicial
Em 2010, a queda nas exportações, os empréstimos a juros altos e as brigas familiares levaram uma das mais antigas fabricantes de sucos do País a pedir recuperação judicial.
A empresa acumulava na época dívida de R$ 160 milhões, valor superior ao faturamento anual da companhia.
A recuperação judicial foi deferida pela 1ª Vara de Pacajus do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Durante 180 dias, a companhia ficou com ações e execuções de dívidas suspensas e tinha 60 dias para apresentar um plano de recuperação, que foi apreciado por um juiz.
O problema é que, com o início da crise mundial em 2008, os juros subiram e as exportações caíram, iniciando uma crise financeira que levou à dívida. Os credores eram fornecedores, bancos, empresas de factoring e fundos de investimento.