Diário do Nordeste
12/07/2017
Para quem não respeitar a exigência do cardápio em braille, o texto determina a aplicação de multa ( FOTO: Reprodução )
O objetivo é "assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de receber as informações sobre produtos e serviços vertidas em caracteres táteis".
A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará (AL) aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 19/17(
https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2017/pl19_17.htm ), de autoria do deputado estadual Capitão Wagner (PR). A proposta prevê a obrigatoriedade de cardápios em bares, hotéis e restaurantes escritos em braille.
Segundo o texto do PL, o objetivo é “assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de receber as informações sobre produtos e serviços vertidas em caracteres táteis, no formato da linguagem braille, para terem acesso às informações ali contidas sem a necessidade de ajuda de terceiros”.
Conforme Capitão Wagner, a proposta tem amparo no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, que enumera, entre os direitos básicos do consumidor, o direito a informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços prestados.
Se aprovado for, o projeto prevê multa diária de 50 Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), isto é, cerca de R$ 200, sem prejuízo da não renovação da licença de localização. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.
A matéria será encaminhada para votação em Plenário e, se aprovada, será enviada para sanção do Governo.