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Justiça anula demissões na Rabelo; decisão é provisória

Diário do Nordeste

05/07/2017

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região decidiu, no último dia 29 de junho, anular todo o processo de demissão de 517 funcionários das lojas Rabelo, dando um prazo de 10 dias para a empresa reintegrar todos os demitidos.

De acordo com um ex-funcionário da empresa, Luis Gomes, no dia 19 de maio, a Rabelo demitiu empregados e em 10 dias disse que pagaria os direitos trabalhistas. "A Rabelo foi notificada da decisão na segunda-feira (3) e soubemos que ela já recorreu", afirmou.

Ainda segundo ele, mesmo após várias tentativas do Sindicato dos Comerciários de Fortaleza e da Procuradoria do Trabalho em encontrar uma solução, a Rabelo não apresentou uma alternativa. "Cinco dias após as demissões, a empresa deu entrada no pedido de recuperação judicial e incluiu todos os direitos trabalhistas dentro dessa ação, enganando e deixando todos os ex-funcionários sem nenhuma explicação, não liberou nem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e nem os documentos para dar entrada no seguro-desemprego", afirmou Luis Gomes.

Esclarecimentos

Procurada pela reportagem, a Rabelo, representada pelo advogado Roberto Lincoln, informou que "a decisão proferida pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza é provisória, tendo sido impetrado contra ela, pela Rabelo, um Mandado de Segurança junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o qual aguarda decisão nos próximos dias".

O advogado ressaltou, ainda, que "a decisão põe em risco a efetiva superação da crise pela qual passa a empresa, objetivo principal da Recuperação Judicial, prejudicando não apenas os funcionários que foram demitidos, cujos créditos serão pagos integralmente em consonância com a Lei de Recuperação de Empresas, respeitando-se as determinações do Juízo competente da 2ª Vara de Recuperação de Empresas de Fortaleza/CE, como também os mais de 600 trabalhadores que permanecem em atividade nas lojas da Rabelo, razão pela qual contam com a reversão da decisão pelo TRT".

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