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Procon vai pedir indenização para consumidores que esperaram na fila do banco por mais de 15 minutos

Diário do Nordeste

26/06/2017

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Segundo a lei estadual nº13.312/2003, consumidores devem ser atendidos nas agências bancárias por até 15 minutos de espera em dias úteis ( Natinho Rodrigues )
Segundo a lei estadual nº13.312/2003, consumidores devem ser atendidos nas agências bancárias por até 15 minutos de espera em dias úteis ( Natinho Rodrigues )

Cinco bancos foram denunciados pelos clientes e serão inclusos na ação civil pública que será movida na Justiça Federal do Ceará nesta terça-feira (27).

O Procon Fortaleza vai ingressar nesta terça-feira (27), na Justiça Federal do Ceará, com Ação Civil Pública (ACP) pedindo indenização individual para consumidores que esperaram por atendimento nas filas de bancos da Capital cearense, no intervalo acima de 15 minutos. Consumidores relataram descumprimento da lei estadual nº 13.312/2003 por parte dos bancos, alegando que, em alguns casos, chegaram à agência bancária às 10h da manhã, mas somente foram atendidos no fim do expediente bancário, por volta das 16 horas.
 
Pelo menos, cinco bancos foram denunciados pelos clientes e serão inclusos na ação civil pública. Os nomes das instituições financeiras serão divulgados na terça-feira (27).
 
Espera não pode ser superior a 15 minutos
 
De acordo com a lei estadual nº 13.312/2003, consumidores devem ser atendidos nas agências bancárias por até 15 minutos de espera em dias normais e por até 30 minutos em vésperas ou dias imediatamente seguintes a feriados, bem como em datas de vencimento de tributos; pagamento de vencimento a servidores públicos; e ainda no início e final de cada mês.
 
Como denunciar
 
Denúncias também podem ser realizadas pelo aplicativo Procon Fortaleza, no sistema Android: Procon Fortaleza; ou no sistema iOS: http://app.vc/procon.fortaleza; e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151. Para registrar reclamação individual, o consumidor deve acessar o portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo defesa do consumidor.

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