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Receita Federal alerta para golpe da regularização de dados cadastrais

Diário do Nordeste

20/06/2017

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O governo federal arrecadou no ano passado R$ 6,937 bilhões com o Refis, programa de parcelamento concedido através da Lei n.º 12.996 de 2014. Em dezembro, a arrecadação com o programa atingiu R$ 498
O governo federal arrecadou no ano passado R$ 6,937 bilhões com o Refis, programa de parcelamento concedido através da Lei n.º 12.996 de 2014. Em dezembro, a arrecadação com o programa atingiu R$ 498

Nesse golpe, o contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais.

A Receita Federal faz um alerta para um novo tipo de golpe realizado por meio dos Correios, e não por e-mail, o que é mais comum. Nesse golpe, o contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Na correspondência há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. Porém, o endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita.

“Apesar de conter o logotipo e o nome da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado”, alerta a Receita.

A Receita Federal adverte ainda que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do órgão - idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar os dados pessoais, bancários e fiscais do contribuinte.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal no seu estado.

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