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Justiça indefere suspensão de fiscalização e câmeras permanecem

Diário do Nordeste

19/06/2017

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O magistrado embasou-se no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resoluções nº 471 e nº 532 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

As câmeras de videomonitoramento utilizadas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC) para fiscalizar infrações de trânsito vão permanecer em Fortaleza. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal. O pedido para o bloqueio do serviço no âmbito da Ação Civil Pública (ACP), proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), foi indeferido. O juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva considerou não estar presente, neste momento, a urgência do direito pleiteado. De acordo com o art. 300, do Código de Processo Civil de 2015, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", ressalta em sua decisão. 

Com relação à violação constitucional de privacidade alegada pelo MPF, a Advocacia-Geral da União (AGU) salientou que o direito individual à privacidade não é absoluto, esbarra no direito à vida e à segurança, também garantidos pelo art. 5º, da Constituição Federal. O magistrado utilizou esclarecimentos da AGU para chegar a conclusão sobre a utlização dos equipamentos. O serviço, segundo ele, demonstrou estar regulamentado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resoluções nº 471 e nº 532 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), onde o uso dos equipamentos de videomonitoramento, não tendo sido estabelecidas, por meio de Lei ou entidade reguladora, não possuem características específicas do equipamento a ser utilizado. 

O juiz federal destacou ainda que “neste momento deve prevalecer a supremacia do interesse coletivo e público sobre o individual, pois as questões que envolvem a ordenação do trânsito, principalmente nas cidades, tem uma importância muito grande, quanto a mobilidade urbana e preservação da vida e saúde das pessoas”. O entendimento fundamentou-se, ainda, em dados de mortes e acidentes no trânsito, que demonstram que o Brasil precisa evoluir na aplicação de medidas efetivas que promovam a segurança da população no trânsito. 

Quando a fiscalização foi iniciada em Fortaleza, o superintendente da AMC, Arcelino Lima, afirmou que "a implantação desse tipo de fiscalização atende à legislação federal e permite um monitoramento do tráfego mais eficiente, possibilitando que se tenha um melhor nível de controle de comportamentos e coibição de irregularidades tanto em prol da mobilidade como da segurança viária", ressaltou. 
 
Segundo a AMC, a fiscalização tem como base as imagens geradas pelo Controle de Tráfego em Área de Fortaleza (CTAFOR), localizado nas dependências da Autarquia. Também serão fiscalizadas as imagens em tempo real obtidas no Centro de Monitoramento da Av. Beira-Mar.

Em Sobral, foi implantado um ponto piloto de videomonitoramento, instalado no cruzamento das Avenidas Doutor Guarany e Ildefonso de Holanda Cavalcante, um dos locais mais movimentados das proximidades do Centro Comercial de Sobral, no Norte do Estado.

O cruzamento, além de se localizar no entorno da Estação do Arco (Metrô de Sobral), também recebe o trânsito pesado de caminhões, ônibus universitários e outros veículos, vindos no sentido no Fortaleza - Sobral, pela BR-222.

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