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MPF defende decisão judicial que impede descontos do consignado acima do limite legal

Diário do Nordeste

12/06/2017

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O MPF recorreu da decisão do relator, por meio de um agravo interno, requerendo a reconsideração da decisão ( FOTO: Reprodução )
O MPF recorreu da decisão do relator, por meio de um agravo interno, requerendo a reconsideração da decisão ( FOTO: Reprodução )

Efeitos da liminar concedida pela Justiça Federal no Ceará, a pedido do Ministério Público Federal, foram suspensos.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso para que volte a ter validade a decisão liminar da Justiça Federal no Ceará, que determinou a suspensão dos descontos de parcelas de empréstimos consignados que extrapolem a margem de 35% do valor dos rendimentos de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O recurso será julgado pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Ação civil pública

Em abril deste ano, o MPF no Ceará propôs ação civil pública perante a 8ª Vara da Justiça Federal naquele estado, para que o INSS e 14 instituições financeiras suspendessem os descontos de parcelas de empréstimos consignados que extrapolassem a margem consignável de benefícios previdenciários ou assistenciais. O limite estabelecido pela Lei nº 10.820/2003 e pela Lei nº 13.172/2015 é de 35% dos rendimentos líquidos. A suspensão proposta, inclusive, seria válida para todo o país.

O pedido do MPF fundamentou-se na informação – fornecida pelo próprio INSS – de que mais de 20 milhões de beneficiários apresentam descontos em folha de pagamento, totalizando uma dívida junto às instituições financeiras que ultrapassa 100 bilhões de reais. Esse dado demonstra o estado de vulnerabilidade em que se encontram milhões de famílias brasileiras e aponta o potencial colapso da economia no país.

Na ação, o MPF alegou que, embora o INSS afirme respeitar esse teto, foram constatadas, em inquérito civil público, diversas situações de beneficiários que estariam com o contracheque quase todo comprometido por empréstimos consignados. Isso só estaria ocorrendo devido ao repasse de informações sigilosas dos beneficiários pelo INSS às instituições financeiras e pela ausência de fiscalização contratual por parte da Previdência.

A ação incluiu um pedido de tutela de urgência, ou seja, uma decisão provisória que concede o pedido feito na ação, antes do seu julgamento. O juiz acatou o pedido e, por meio de uma liminar, ordenou que o INSS suspendesse imediatamente quaisquer descontos referentes a empréstimos consignados acima do limite de 35% do valor da renda mensal.

Recursos

O Banco do Brasil recorreu da decisão da Justiça Federal no Ceará, por meio de um agravo de instrumento interposto no TRF5. O relator do caso na Primeira Turma do Tribunal – desembargador federal convocado Leonardo Resende Martins – concedeu efeito suspensivo ao recurso, ou seja, interrompeu a validade da tutela de urgência deferida pelo juiz de primeiro grau enquanto tramita o recurso do banco.

O MPF recorreu da decisão do relator, por meio de um agravo interno, requerendo a reconsideração da decisão, para que seja mantida a liminar concedida no primeiro grau. Caso o relator do processo não acolha o pedido, caberá à Primeira Turma do Tribunal julgar o pedido do Ministério Público Federal.

O desembargador federal alegou que os aposentados e pensionistas, além dos empréstimos consignados, estariam tomando empréstimos por outras vias, em contratos sobre os quais o INSS não teria nenhum controle, já que não estão sujeitos a consignação em folha. Ademais, ainda que o INSS tenha, por equívoco, autorizado consignações superiores ao limite legal, não seria o caso de suspender a cobrança da parcela da dívida acima desse percentual, nem de impedir que o banco credor tomasse as providências necessárias para o recebimento do seu crédito. 

Para o MPF, embora não se possa desconsiderar essa vantagem, isso não pode levar cegamente à conclusão de que o beneficiário deve arcar com o pagamento das prestações, ainda que não estejam integralmente submetidas ao regime de consignação. Esse entendimento é contrário ao princípio da dignidade humana, e a intenção de se criar uma margem consignável foi justamente evitar que os beneficiários da Previdência Social sejam privados de recursos básicos para a própria subsistência. Por isso, os descontos que extrapolam os limites legais devem ser eliminados.

O procurador regional da República Francisco Chaves Neto, autor do recurso, argumenta ainda que o risco é todo da instituição financeira que deixou de observar o limite de endividamento do cliente.

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