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Suspensão da venda de 38 planos de saúde pela ANS começa a valer nesta sexta-feira (09)

Diário do Nordeste

08/06/2017

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Além de terem a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 250 mil. ( Foto: Arquivo )
Além de terem a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 250 mil. ( Foto: Arquivo )

Medida faz parte do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento e protege mais de 739 mil beneficiários.

Nesta sexta-feira (09), começa a valer a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a suspensão da comercialização de 38 planos de saúde de 14 operadoras em função de reclamações relativas à cobertura assistencial, como negativas e demora no atendimento, recebidas no 1º Trimestre de 2017. A medida faz parte do monitoramento periódico realizado pela ANS pelo Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento.

Karla Santa Cruz Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos, enfatiza que a medida protege os beneficiários desses planos e incentiva as operadoras a melhorarem o atendimento. “Ao proibir a venda dos planos que estão sendo alvo de reclamações recorrentes sobre cobertura, a ANS obriga as operadoras a qualificarem o serviço para atender com eficácia aos usuários. Somente mediante a adequação do atendimento essas operadoras poderão receber novos clientes”, explica. “Neste ciclo, mais de 739 mil consumidores estão sendo protegidos com a medida”, destaca a diretora.

A ANS recebeu 14.537 reclamações de natureza assistencial em seus canais de atendimento no período de 01 de janeiro a 31 de março. Desse total, 12.360 queixas foram consideradas para análise pelo programa de Monitoramento da garantia de Atendimento. Foram excluídas as reclamações de operadoras que estão em portabilidade de carências, liquidação extrajudicial ou em processo de alienação de carteira, cujos planos não podem ser comercializados em razão do processo de saída ordenada da empresa do mercado. Neste período, 88,1% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), o que garantiu a solução do problema a esses consumidores com agilidade.

Os beneficiários dos planos que foram suspensos neste ciclo - um total de 739.242 - estão protegidos com esta medida e continuam a ter assistência regular até que as operadoras resolvam seus problemas assistenciais para que possam receber novos beneficiários.

Das 14 operadoras que figuram neste ciclo, quatro já tinham planos suspensos no período anterior (4º trimestre de 2016) e 10 não constavam na última lista de suspensões.

Paralelamente, seis operadoras poderão voltar a comercializar 30 produtos que estavam impedidos de serem vendidos. Isso acontece quando há comprovada melhoria no atendimento aos beneficiários. Das seis operadoras, três foram liberadas para voltar a comercializar todos os produtos que estavam suspensos, e três tiveram reativação parcial.

A medida é preventiva e perdura até a divulgação do próximo ciclo. Além de terem a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 250 mil.

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