Diário do Nordeste
06/06/2017
Abertamente a favor da PEC da vaquejada, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), comemorou a promulgação da Emenda nesta terça-feira, em sessão solene na casa ( Agência Senado )
Artigo 255 da Constituição terá a adição de um parágrafo que determina que, na categoria de manifestações culturais, as práticas desportivas com animais não têm caráter de crueldade.
Após receber o aval do Senado e também ser aprovada na Câmara dos Deputados, a PEC 304/17, popularmente chamada de 'PEC da Vaquejada', foi promulgada nesta terça-feira (6) pelo Congresso Nacional e virou oficialmente a Emenda Constitucional 96, que adiciona ao artigo 255 da Constituição Federal um parágrafo que detemina que, na catergoria de manifestações culturais, as práticas desportivas com animais não têm caráter de crueldade.
De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), a PEC 304/17 foi uma resposta direta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em outubro de 2016 chegou a considerar a prática da vaquejada inconstitucional, derrubando a lei cearense 15.299/13, que regulamentava a prática no Estado. Na ocasião, os ministros argumentaram que a atividade impõe sofrimento aos animais.
Abertamente a favor da PEC da vaquejada, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), comemorou a promulgação da Emenda nesta terça-feira, em sessão solene na casa. “Respeitamos os anseios de milhões de nordestinos e brasileiros. Digo isso sem exagero. Apenas em empregos diretos e indiretos, as vaquejadas promovem mais de 700 mil, além do sustento de outras dezenas de milhares de famílias”, enfatizou o senador.
Exigências
Apesar de regulamentar as vaquejadas em todo o País, a PEC 304/17 também prevê que a prática deve ser registrada como bem imaterial do patrimônio cultural brasileiro e terá de ser regulamentada por lei que assegure o bem-estar dos animais utilizados.
Nas regras de cada estado para a realização da prática já constam exigências como a utilização exclusiva de bois adultos; o uso de cauda artificial; a abolição de esporas; e a disposição de um mínimo de 50 centímetros de areia no local das provas, para amortecer a queda dos animais.