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Comissão do Senado aprova eleições diretas em caso de vacância da Presidência

Diário do Nordeste

31/05/2017

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PEC prevê eleição direta se posto ficar vago nos três primeiros anos do mandato; lei atual prevê eleição com vacância nos dois primeiros anos. Se aprovada ainda este ano, a
PEC prevê eleição direta se posto ficar vago nos três primeiros anos do mandato; lei atual prevê eleição com vacância nos dois primeiros anos. Se aprovada ainda este ano, a

Em caso de saída de Temer, "PEC das Diretas Já" se aprovada ainda este ano poderá garantir eleições diretas; entenda a proposta e os próximos passos de tramitação do projeto.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a "PEC das Diretas Já", por unanimidade. Com a aprovação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece eleições diretas se a Presidência da República ficar vaga nos três primeiros anos do mandato. 

Caso a PEC seja aprovada ainda este ano, em uma eventual saída do presidente Michel Temer ainda em 2017, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria uma nova eleição direta, já que o mandato do peemedebista se encerra em 31 de dezembro de 2018.


De autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), de 2016, a proposta altera o artigo que trata da vacância da Presidência. ( Arquivo )

Tramitação: próximos passos

A atuação da Comissão analsa se os projetos apresentados no Senado Federal ferem algum princípio da Constituição de 1988. A "PEC das Diretas Já" agora segue e será enviada para votação no plenário do Senado. Se os senadores aprovarem o texto, a PEC seguirá para a Câmara.

Como é hoje: eleição indireta no Congresso

Atualmente, a Constituição prevê que, na hipótese de presidente e vice deixarem o comando do país nos últimos dois anos do mandato, será realizada eleição indireta, em um prazo de até 30 dias, no Congresso Nacional.

Como é a proposta: eleição direta nos primeiros três anos de mandato

De autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), de 2016, a proposta altera o artigo que trata da vacância da Presidência e prevê que, na ausência definitiva do presidente e do vice, o Congresso só elege indiretamente o chefe do Executivo federal se a vacância ocorrer no último ano dos quatro de mandato.

Numa eventual saída, antes do último ano, ocorrerá eleição direta.

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